Julgamento

CVM condena Master e Vorcaro por operação fraudulenta em venda de cotas

O presidente da comissão e relator do caso, João Accioly, determinou multas de R$ 20 milhões ao ex-banqueiro e de R$ 12,5 milhões à instituição financeira liquidada em outubro de 2025

Esquema envolveu o uso de laudos falsos para inflar os valores de imóveis -  (crédito: Divulgação)
Esquema envolveu o uso de laudos falsos para inflar os valores de imóveis - (crédito: Divulgação)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, nesta terça-feira (8/9), o ex-banqueiro e ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, por operação fraudulenta na avaliação de imóveis que teriam tido os preços inflados para obter vantagens ilícitas para a instituição financeira e para a Viking Participações — empresa também controlada pelo mineiro.


Os diretores decidiram, de forma unânime, aplicar uma multa de R$ 20 milhões a Vorcaro, além de uma pena de R$ 12,5 milhões ao Master, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central em outubro de 2025, na Operação Compliance Zero.

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O julgamento, ocorrido na tarde desta terça-feira, também condenou outras seis pessoas envolvidas no esquema fraudulento. Entre elas estão o irmão de Daniel, Felipe Cançado Vorcaro, com uma multa de R$ 5 mil, e o pai, Henrique Moura Vorcaro, com pena igual à do filho, de R$ 20 milhões. Os dois também estão presos desde maio de 2026, na mesma operação que levou à condenação do ex-banqueiro.



Os outros condenados foram Benjamim Botelho de Almeida, Pedro Henrique Barbosa da Cruz, Túlio Carneiro Rocha e Antônio Carlos Freixo Júnior. O julgamento também determinou multas para outras oito empresas envolvidas no processo.


Uma das empresas, a Sefer Investimentos, atuava como distribuidora de títulos fraudulentos em esquemas do Banco Master e foi condenada a pagar uma multa de R$ 300 milhões. O dono da instituição, Benjamim Botelho de Almeida, é tratado como o principal articulador do esquema criminoso que envolveu os grupos ligados a Vorcaro.



O esquema envolveu o uso de laudos falsos para inflar os valores de imóveis, cujas cotas eram vendidas por meio do fundo imobiliário (FII) Brazil Realty a investidores do mercado.


A acusação mencionou no processo um imóvel de 7.111 m² situado em Nova Lima (MG), cujo valor subiu para R$ 70,9 milhões, tendo como única base um laudo de outubro de 2017. A empresa responsável pelo laudo foi intimada e negou a autoria do documento, classificando-o como fraude e registrando boletim de ocorrência.


O processo também menciona um imóvel de 76.000 m² em Contagem, onde houve uma incoerência no laudo por possível sobreavaliação de aproximadamente R$ 56 milhões.


A defesa de Vorcaro alegou, durante o processo, que a participação de familiares no esquema — no caso, o pai e o irmão — não seria prova suficiente para imputar crime ao banqueiro. O relator do caso, no entanto, considerou que, a partir dos documentos enviados pelas partes, o ex-dono do Master utilizou a influência familiar para levar o esquema adiante.


"O que se imputa não é o vínculo (familiar), e sim o uso que dele se fez. Coincidência, operação por operação, entre a posição compradora dos veículos de Daniel e a posição vendedora dos veículos dos parentes e vice-versa, no mesmo intervalo e dentro do mesmo perímetro, revela que parte da família operou como unidade de coordenação do esquema. E é nessa qualidade que a fraude seria imputada", destacou Accioly.




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postado em 08/09/2026 19:28
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