Correio Inside

Controle em franquia não é subordinação

Especialistas convidados para evento do Correio ressaltam que monitoramento e padronização são elementos essenciais na relação entre franqueador e franqueado

O controle de qualidade, a padronização da produção e as exigências de marketing em redes de franquias não caracterizam, necessariamente, subordinação trabalhista. Esse foi um dos pontos debatidos no Correio Inside, evento realizado na semana passada pelo Correio, com apoio da Associação Brasileira de Franchising (ABF).


Convidada para participar do encontro, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi ressaltou a importância de se analisar as particularidades de cada relação comercial antes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício. A magistrada destacou que o modelo de franquias tem características próprias, previstas em legislação específica, e não deve ser confundido automaticamente com uma relação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A posição é compartilhada por Natan Baril, diretor jurídico da ABF e também participante do Correio Inside. Ele considera o monitoramento e a padronização essenciais ao funcionamento das redes. Já o economista José Roberto Afonso, terceiro convidado do evento, alertou para o risco de transformar a Justiça do Trabalho em uma espécie de garantia de rentabilidade para quem investe em um negócio e não obtém o retorno esperado.



A discussão sobre franchising ocorre em meio à análise, pelo Judiciário, de questões concernentes à pejotização, à terceirização e à validade de contratos entre pessoas jurídicas. O debate envolve tanto a natureza da relação entre franqueador e franqueado quanto a definição de qual ramo da Justiça deve examinar eventuais alegações de fraude.


Peduzzi usou como exemplo uma rede de alimentação para ilustrar a importância de manter padrões comuns entre os estabelecimentos franqueados. "Imagina se eles resolverem cada franqueado fazer o hambúrguer do jeito que ele quer", ponderou.


Para a ministra, os mecanismos de organização e controle inerentes ao modelo de franquias não devem ser interpretados isoladamente como prova de uma relação de emprego. A identificação de eventual subordinação exige a análise concreta das circunstâncias em que o trabalho é prestado.


Baril argumenta que a padronização está na própria origem do sistema. "Esse grau de controle não é uma anomalia, é parte do modelo. O modelo franchising significa padrão. Sem padrão não há rede, sem monitoramento do padrão, a própria marca perde valor", afirmou.


Segundo o diretor jurídico da ABF, a análise da relação entre as partes precisa considerar que o franqueado investe recursos próprios, organiza a operação e assume os riscos do empreendimento. Ele ressalta que a dependência econômica de uma atividade não significa, necessariamente, subordinação jurídica.


"Dependência econômica e subordinação jurídica são conceitos completamente diferentes", defendeu o diretor jurídico da ABF. Para ele, o exame do contrato não pode desconsiderar justamente os elementos que caracterizam uma franquia. "Controle de qualidade, transferência de know-how, treinamento, padronização, proteção da marca, não são acidentes do modelo, são elementos do próprio modelo."


Estagiária sob a supervisão de Edla Lula



 


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postado em 10/10/2026 23:29
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