JUSTIÇA

Daniel Alves: entenda a condenação do jogador a 4 anos e meio de prisão

O tribunal também determinou 5 anos adicionais de liberdade condicional, uma ordem de restrição para que ele não se aproxime da vítima por 9 anos e meio e o pagamento de uma indenização

O atleta brasileiro ainda pode recorrer ao Tribunal Superior, mas deve aguardar o novo processo preso -  (crédito: JORDI BORRAS / POOL / AFP)
O atleta brasileiro ainda pode recorrer ao Tribunal Superior, mas deve aguardar o novo processo preso - (crédito: JORDI BORRAS / POOL / AFP)
postado em 22/02/2024 07:49 / atualizado em 22/02/2024 11:06

O jogador Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por agressão sexual contra uma mulher no banheiro de uma boate de Barcelona, em dezembro de 2022. A Justiça espanhola considerou, na decisão publicada duas semanas após o fim do julgamento, que "está provado que a vítima não consentiu e que existem elementos de prova, além do depoimento da denunciante, para entender como comprovado o estupro".

O tribunal de Barcelona também determinou cinco anos adicionais de liberdade condicional, uma ordem de restrição para que ele não se aproxime da vítima por nove anos e meio e o pagamento de uma indenização de 150 mil euros (que equivale a mais de 800 mil reais). O atleta brasileiro ainda pode recorrer ao Tribunal Superior, mas deve aguardar o novo processo preso. 

Segundo o jornal catalão La Vanguardia, a pena ficou longe dos 9 anos de prisão que o Ministério Público havia solicitado porque o tribunal aplicou ao jogador uma medida atenuante de reparação dos danos ao considerar que “antes do julgamento a defesa depositou o montante de 150 mil euros".

Na decisão de 61 páginas, o tribunal explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heróica por parte da vítima a ter relações sexuais” e especifica que “no presente caso também foram encontradas lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo jogador”.

O tribunal considerou provado que Daniel Alves agarrou abruptamente a vítima, "atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina, apesar dela ter dito que não, que ela queria ir embora”. A sentença também destaca que "não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento".

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