NOVA LEI

MPU: Lula sanciona lei que transforma 560 cargos efetivos em comissionados

A sanção, que teve vetos do presidente, transforma 560 cargos efetivos serão transformados em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança para alocação no MPF e no MPT

Yasmin Rajab
postado em 18/01/2024 11:35
A lei foi sancionada na última sexta-feira (12/1), com veto parcial -
A lei foi sancionada na última sexta-feira (12/1), com veto parcial -

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei 14.810, de 2024, que transforma 560 cargos efetivos em cargos de comissão e funções de confiança no Ministério Público da União (MPU). 

A lei foi sancionada na última sexta-feira (12/1), com veto parcial, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (15/1). A reestruturação diz respeito a 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico. 

Com a sanção, 560 cargos efetivos serão transformados em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). As vagas podem ser ocupadas por pessoas sem vínculo com o órgão, enquanto as funções de confiança são concedidas a servidores efetivos, que acumulam atribuição adicional. 

A nova lei é decorrente do projeto de lei 2.402/2023, aprovado no Plenário do Senado, com parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 

O trecho vetado pelo governo autorizava o procurador-geral da República a transformar postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, contanto que a mudança não implique aumento das despesas. 

Lula justificou o veto afirmando que o artigo incorre em vício de inconstitucionalidade por "violar o princípio da reserva legal" e por ignorar a competência do Congresso Nacional de analisar a transformação de cargos públicos.

Segundo a Presidência da República, "a criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público deve ser avaliada pelo Poder Legislativo". A sanção com o veto teve o aval do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

*Com informações da Agência Senado

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