DECISÃO JUDICIAL

Enfermeira que perdeu concurso por atraso de ônibus é indenizada em R$ 10 mil

Enfermeira não conseguiu fazer prova Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro em 2019. TJMG manteve sentença da Comarca de Três Corações

Estado de Minas
postado em 23/01/2024 09:59 / atualizado em 23/01/2024 10:12
A candidata chegou meia hora antes da saída do ônibus e ficou esperando a chegada do transporte mais de três horas -  (crédito: Agência Brasil/Reprodução)
A candidata chegou meia hora antes da saída do ônibus e ficou esperando a chegada do transporte mais de três horas - (crédito: Agência Brasil/Reprodução)
int(7)

Uma enfermeira que não conseguiu fazer a prova escrita do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, após ficar mais de três horas no ponto aguardando o ônibus, deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Três Corações.

Conforme explica o TJMG, a passageira comprou dois bilhetes no guichê da empresa, que não teve o nome divulgado, em 14 de setembro de 2019, com previsão de embarque no posto do trevo de Três Corações e chegada ao destino, em Campinas, à 1h30 da madrugada do dia 15 daquele mês e ano. O exame estava agendado para 8h desse dia, na Escola Preparatória de Cadetes do Exército.

A candidata chegou meia hora antes da saída do ônibus e ficou esperando a chegada do transporte mais de três horas. Com isso, ela voltou para casa. Ao recorrer à Justiça, ela sustentou que a viação limitou-se a pedir desculpas e oferecer passagens para compensar o prejuízo causado. A viação, por outro lado, disse que a consumidora não provou os fatos alegados e que que o boletim de ocorrência era um documento unilateral.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações acolheu em parte o pedido da consumidora, condenando a empresa a indenizar a autoria da ação em R$ 10 mil, por danos morais, e a devolver o valor pago pelos bilhetes (R$ 131,76). A companhia recorreu à segunda instância, sustentando que, se a prova era tão importante, a candidata deveria ter planejado uma chegada com antecedência para o caso de alguma eventualidade.

“O relator, desembargador Maurílio Gabriel, considerou caracterizada a prestação defeituosa de serviço, pois a empresa não comprovou que o veículo cumpriu o embarque conforme o previsto. O magistrado reconheceu a existência de danos morais, porque a enfermeira deixou de realizar a prova de concurso para a qual se preparou e não pôde obter o que tanto almejava”, explicou o TJMG em comunicado.

 

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação