TJDFT

Candidata autista consegue direito a reserva de vagas para PcDs em concurso

Concurso eliminou candidata por interpretar que ela não enquadrava no conceito de pessoa com deficiência. TJDFT, no entanto, decidiu pela manutenção dela no certame

Francisco Artur
postado em 20/03/2024 13:07 / atualizado em 20/03/2024 13:08
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ressaltou haver elementos e provas de que a candidata em questão possuia as deficiências TEA e doença remautológica -  (crédito: Divulgação/TJDFT)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ressaltou haver elementos e provas de que a candidata em questão possuia as deficiências TEA e doença remautológica - (crédito: Divulgação/TJDFT)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) garantiu a participação de uma candidata autista, na condição de pessoa com deficiência, no concurso público para auditor fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Cível do tribunal e acatou ação movida por uma mulher que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença reumatológica. Agora. a candidata deverá ser reintegrada para participar das próximas fases do certame.

A candidata contou à justiça que apesar de seu processo de cadastro no certame ter sido deferido, após realizar as provas objetivas e discursivas do certame, ela foi eliminada na avaliação biopsicossocial — processo feito por profissionais de saúde para averiguar as provas de que um candidato pertence, de fato, à condição alegada no ato da inscrição. 

TEA e doença reumatológica são deficiências

O Distrito Federal, no recurso, argumenta que a doença que acometeu a candidata não se enquadra no conceito de deficiência física definido no edital e que, por isso, ela não pode concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiências. 

No julgamento do caso, a Turma Cível do TJDFT ressaltou haver elementos e provas de que a candidata em questão possuía as deficiências TEA e doença reumautológica. Como argumentos para anular a decisão do DF, o tribunal pontuou que a constituição garante a reserva de vagas a quem tem deficiências. Segundo a legislação e o edital do concurso, ela tem direito à reserva de pessoas com deficiência no concurso.

Para o desembargador relator do caso, Robson Barbosa de Azevedo, “a recorrida se enquadra como pessoa portadora de deficiência física, qualificada, assim, a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidade especiais no que tange ao cargo almejado, conforme estabelecido no edital do concurso público”. A decisão foi publicada na sexta-feira (15/3). 

 

 

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