MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO

Concurso TCE do Pará: aprovação de projeto de lei preocupa aprovados

Principal preocupação é a não nomeação dos candidatos aprovados. PL propõe a transformação do cargo de analista ministerial do MPC-PA em auditor de controle externo no TCE-PA

Raphaela Peixoto
postado em 27/08/2025 11:34 / atualizado em 27/08/2025 11:38
O resultado final do concurso do TCE-PA foi tornado público em novembro do ano passado -  (crédito:  TCE-PA/Reprodução)
O resultado final do concurso do TCE-PA foi tornado público em novembro do ano passado - (crédito: TCE-PA/Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) aprovou, na terça-feira (26/8), uma proposta de projeto de lei que preocupa aprovados no concurso público para auditor de controle externo do órgão, realizado em 2024. A preposição prevê a incorporação de cargos efetivos do Ministério Público de Contas do Pará (MPC-PA) no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).  O texto seguirá para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa)

A principal preocupação é com uma possível não nomeação dos candidatos aprovados, dado que a proposta do Tribunal de Contas propõe a transformação do cargo de analista ministerial do MPC-PA em auditor de controle externo no TCE-PA. No total, 56 cargos de analista serão transformados em auditor.

Segundo uma minuta do projeto ao qual o Correio teve acesso, "os servidores (...) poderão ser lotados em quaisquer unidades ou áreas de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Pará, observada a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e as funções a serem desempenhadas, vedada a lotação em unidades cuja atuação seja exclusiva do cargo de Auditor de Controle Externo - Fiscalização".

O texto também prevê a criação de 93 cargos comissionados no quadro de pessoal do TCE-PA em decorrência da reestruturação e extinção de cargos do MPC-PA, além de 29 funções gratificadas. A proposta também estabelece critérios para a alocação de servidores e define a estrutura remuneratória e os direitos dos funcionários envolvidos.

A justificativa para a incorporação dada pelo Tribunal de Contas do Pará é a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2024 que invalida trechos da legislação estadual que davam autonomia financeira e administrativa aos MPs de Contas do Pará. À época, o Supremo entendeu  "que os estados devem seguir a regra constitucional que prevê apenas a autonomia funcional para o Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União". A decisão terá efeitos a partir de 2026. 

Ao Correio, um dos aprovados contou que, na segunda-feira (25/8), representantes da comissão dos candidatos que passaram no concurso se reuniram com a Presidência do TCE-PA. "Eles praticamente deixaram bem claro que não querem, não tem interesse", disse a fonte, que prefere não se identificar.

Segundo o candidato, a medida "é um problema, porque é inconstitucional". "Eles querem transpor (o cargo de analista) para outro (auditor), já começou errado. Mas, na barganha eles ainda querem ganhar 90% dos comissionados. Eles querem meio que fazer, eles querem ganhar duas vezes".

Nas redes sociais, a comissão dos aprovados cita o artigo da Constituição Federal de 1988. A norma estabelece que a "investidura em cargo público exige prévia aprovação em concurso público".Comentam também sobre a Súmula Vinculante 43, que diz que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor investir-se, sem concurso, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal para perguntar como ficará a situação dos aprovados e não obteve resposta até a última atualização desta matéria. Em caso de resposta, o texto será atualizado. O MPC-AC afirmou que "detalhes sobre o conteúdo da proposta e seus impactos poderão ser melhor esclarecidos pelo próprio TCE-PA". A Alepa também foi procurada e também não respondeu.

Sobre o concurso

  • O edital foi publicado em abril de 2024. Ele prevê a oferta de 45 vagas. A FGV é a banca organizadora;
  • O certame foi composto por prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, apenas para o cargo de auditor de controle externo;
  • As vagas são para auditor de controle externo, de nível superior, e para o cargo de auxiliar técnico de controle externo, de nível médio;
  • O resultado final do concurso foi publicado em novembro de 2024.

Integra da nota do MPC-PA

"O Ministério Público de Contas do Estado do Pará informa que a proposta em questão integra uma minuta de Projeto de Lei do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). Detalhes sobre o conteúdo da proposta e seus impactos poderão ser melhor esclarecidos pelo próprio TCE-PA.

O MPC-PA segue à disposição para dialogar com a sociedade e com a imprensa, reafirmando seu compromisso com a transparência e com o fortalecimento das instituições de controle externo".

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação