Pandemia

GDF diz que não, mas UnB diz que sim: afinal, o que vale no uso das máscaras?

Especialista em direito explica se a Universidade tem autoridade para manter o uso em suas dependências

Camilla Germano
postado em 11/03/2022 19:20
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A.Press)

Na tarde da última quinta-feira (10/3), o governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou um decreto que desobriga o uso de máscaras no Distrito Federal. Horas depois a Universidade de Brasília (UnB) afirmou que, independente do decreto, seguirá com a exigência de uso de máscaras em todos os campi e que, para entrar na UnB, seguirá sendo obrigatório apresentar o comprovante de vacinação com esquema completo.

Essas informações levantam dúvidas sobre o que estabelecimentos e instituições podem ou não fazer com relação a não obrigatoriedade decretada. Pensando nisso, o Correio conversou com um especialista em direito administrativo para entender se a UnB pode estipular o uso em suas dependências e também entender se o mesmo vale para as universidades privadas do DF.

Segundo Marcos Eduardo Gasparini, especialista em direito público, a Universidade de Brasília é um órgão federal e por isso segue as leis estabelecidas pelo governo brasileiro, que ainda mantém o uso das máscaras. “Pelo artigo 207 a UnB é uma autarquia federal e tem autonomia universitária para determinar se manterá ou não o uso da máscara", explica ele.

"As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional 11, de 1996). § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional 11, de 1996)" Artigo 207 da Constituição de 1988

Já as universidades privadas não seguem a mesma diretriz, portanto, a desobrigação do uso de máscara segue valendo, por seguirem as leis específicas do Distrito Federal.

O especialista faz ainda o ressalve que o decreto apenas retira a obrigatoriedade, mas que o uso das máscaras não foi proibido. “Nada impede, no entanto, que haja recomendação para o uso e que continuem sendo adotadas outras medidas preventivas existentes, uma vez que o decreto apenas cria uma faculdade em não utilizar a máscara, e não um dever de não utilizá-la”, afirma.

Gasparini aponta também que o texto do decreto explicou de forma ampla sobre quais lugares a desobrigação deve ser seguida e que não leva em consideração o aeroporto, que pode ser um local com alta transmissão de covid-19, ou em estádios, que têm grande fluxo de pessoas, por exemplo. “Eu imagino que possa haver uma correção nos próximos dias para explicar isso melhor”, diz.

O Correio entrou em contato com o Buriti para questionar se haverá atualizações no decreto nos próximos dias, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

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