Por João Hermógenes*
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, determinou que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. A resolução foi tomada na útima quinta-feira (16/4), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A determinação será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
A tese fixada determinou que:
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O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;
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O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.
A base para a repercussão foi uma ação na justiça estadual proposta por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco, por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério. Ela requereu o pagamento dos valores complementares. O pedido foi negado na primeira instância, logo após o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
*Estagiário sob a supervisão de Ana Sá
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