Festas de fim de ano devem gerar 530 mil vagas temporárias no país
A estimativa é da Associação Brasileira do Trabalho Temporário. No Distrito Federal, segundo o Instituto Fecomércio, haverão 5,4 mil oportunidades no varejo
postado em 25/10/2026 06:00 / atualizado em 25/10/2026 06:00
. - (crédito: Caio Gomez)
Por Alice Ferreira
Pode ser uma boa oportunidade para um trabalho temporário imediato e, quem sabe, até a contratação, com carteira assinada e todos o direitos garantidos. Com a chegada do fim do ano, muitas empresas recorrem a trabalhos temporários devido à alta demanda gerada pelo Dia das Crianças, Natal e comemorações de ano-novo. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima que serão gerados 530 mil contratos temporários no quarto trimestre de 2026. Esse número representa uma alta de 1,5% em relação à estimativa de 2025.
As contratações temporárias se concentram, majoritariamente, na indústria (45%), em serviços (35%) e no comércio (20%). “A indústria ainda concentra maior quantidade de vagas, porque os contratos na indústria têm uma durabilidade maior. A indústria começa a contratar funcionários a partir de agosto para aumentar a produção e atender às demandas de fim de ano. Os contratos na indústria acabam sendo de maior período do que no comércio e nos serviços, que, normalmente, têm contratos mais curtos. O serviço teve um um crescimento maior historicamente, o comércio era o segundo maior contratante de trabalhadores temporários, mas agora os serviços ultrapassaram um pouco o comércio, porque nos serviços nós consideramos a área de logística, que é a área que faz a entrega dos produtos vendidos via comércio eletrônico”, mostra o presidente da Asserttem.
Segundo ele, as vagas de fim de ano na indústria se concentram, principalmente, nos setores de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, brinquedos, vestuário, calçados e alimentos natalinos. Já no setor de serviços, as oportunidades são focadas, principalmente, em grandes empresas de logística ligadas a plataformas de comércio eletrônico.
Comércio local
Nathália Lima: dicas para entrevista
(foto: Acervo pessoal/Nathália Lima)
O Instituto Fecomércio-DF estima que 4,5 mil vagas temporá- rias serão criadas neste fim de ano. De acordo com o levantamento, 47,54% das empresas planejam contratar funcionários temporários e 69% dos empresários planejam efetivar os funcionários após o término do contrato. Neste ano, a média de contratação de funcionários por empresa aumentou para 3,4, o que representa um aumento de 1,3 em relação à média estabelecida no ano passado.
Nas regiões administrativas, 49% dos comerciantes pretendem contratar funcionários temporários e, no Plano Piloto, 40%. A média de contratações por estabelecimento na região central é de 4,38, em paralelo com 3,24 das regiões administrativas. As contratações devem ser divididas em lojas de shopping centers (51,11%) e em comércios locais (45,45%). Chocolaterias e lojas de brinquedos são os comércios com maior intenção de contratação (ambas com 83,3%), seguido de lojas de artigos para presentes (71,4%) e lojas de calçados (61,5%).
O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) prevê 3,1 mil vagas para o comércio de shoppings e quadras para os últimos 60 dias do ano. Em 2025, foram contratados 2,850 mil trabalhadores para vagas temporárias nos primeiros dias de novembro, das quais 15% resultaram em efetivação em janeiro de 2026. Para 2026, a estimativa é de que esse percentual de efetivação aumente para 20%.
Como funciona
Áurea, empresária: pode ser efetivado
(foto: Acervo pessoal/Áurea Vitória)
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação formal regulamentada por lei (Lei nº 6.019/74 e Decreto nº 10.854/2) que assegura a contra tação de funcionários por período limitado. “A contratação temporária deve ser feita por meio de empresa especializada, o que significa que o contrato não pode ser realizado diretamente entre o contratado e a empresa tomadora de serviços”, explica o advogado trabalhista Enilton Bispo.
Enilton: contrato é com empresa especializada
(foto: Acervo pessoal/Enilton Bispo)
É comum a contratação para cobrir licença- maternidade ou demanda complementar de serviços, como, por exemplo, o crescimento da demanda no varejo durante as festas de fim do ano. “É importante ressaltar que o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 6.019, de 74 veta a contratação para substituição de empregados em greve”, alerta o advogado.
Áurea Vitória, hoje, é empresária do ramo de distribuição de bebidas, mas tem experiências anteriores com trabalhos temporários. “Trabalhar como trabalhadora temporária foi muito bom! Geralmente os trabalhos começam no final do ano, em vagas de vendedor, por exemplo. É um emprego em que o empregador deixa claro que é só para o fim de ano, mas sempre existe a possibilidade de ser efetivado.”
A empresária também explica que as oportunidades temporárias para quem não tem experiência geralmente estão concentradas na área de vendas, mas que também existem vagas para funções específicas. Áurea ainda orienta sobre como encontrar as vagas.”Geralmente, a gente encontra essas vagas em grupos do WhatsApp, tem ramos específicos que tem muitos grupos de WhatsApp, segurança, bombeiro civil, serviços de buffet, em geral, tem muito grupo de WhatsApp. Vagas para vendedora, eu consegui no Correio Web, que é do Correio Braziliense, OLX e também na Marketplace do Facebook.”
A psicóloga organizacional Júlia Aguiar tem experiência com admissões temporárias e explica um pouco sobre o processo de contratação. “Em alguns casos, essas vagas também abrem portas para futuras oportunidades, embora seja importante entender que essa efetivação não é garantida, mas algumas empresas e lojas usam essa modalidade como uma forma de entender o funcionamento do pessoal. Em relação ao processo de contratação em si, ele varia muito de acordo com a empresa e com a função”, mostra.
Júlia ressalta que, com a divulgação de vagas, o candidato tem conhecimento dos requisitos, atividades, jornada de trabalho, localização, duração do contrato. Depois, é feita a triagem dos currículos, os contatos iniciais e as entrevistas com os recrutadores ou, às vezes, com alguém da gestão. Vai depender muito da função. “Em alguns casos, também pode ter uma avaliação prática ou alguma etapa técnica, dependendo do local”, acrescenta.
Após a aprovação na entrevista, o candidato apresenta a documentação necessária, passa pelo processo de admissão e, em seguida, pode iniciar suas atividades profissionais. “Não é um processo muito longo, porque as empresas precisam de contratar de forma imediata. Geralmente, essas vagas são abertas sem muita antecedência. Então, não é um processo padrão para todas as empresas, algumas vão realizar etapas mais simples, mais rápidas, e outras precisarão de uma avaliação específica por conta da demanda ser mais técnica a pessoa pode precisar de um conhecimento específico e não pode aprender tudo ali na hora, ela precisa ter um pouco mais de conhecimento”, acrescenta a profissional.
Cenário atual
Alexandre Leite: impacto das bets
(foto: Divulgação/Asserttem )
O ano de 2026 foi marcado por uma grande alta das casas de apostas, as famosas bets. Devido às dívidas geradas por grande parte da população do país, as projeções de crescimento nas contratações tiveram uma alta menor do que o esperado. O presidente da Asserttem, Alexandre Lopes, explica o impacto das bets no consumo gerado no fim do ano, “A gente não sabe como seria o comportamento do consumidor em uma outra situação, mas que, de fato, neste ano a gente teve, particularmente, essa questão das empresas de aposta on-line, que prejudicaram o consumo em certo nível por conta do endividamento das famílias. Quando uma pessoa está endividada, ela não consegue tomar um novo crédito, fazer um novo financiamento, não consegue comprar um eletrodoméstico, alguma coisa que tenha um custo maior que ela precise financiar para poder comprar.
Lopes também afirmou que existem outras questões econômicas globais e regionais que deixam os consumidores mais cautelosos. Apesar dessas questões, a Asserttem estima o crescimento nas contratações, ainda que baixas, porque o estímulo ao consumo no fim do ano é sempre muito grande.
Direitos trabalhistas
“O contrato tem duração de 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por um período de 90 dias. Caso ultrapassado o prazo máximo ele passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado, sendo contratado efetivado com vínculo empregatício com a empresa tomadora de serviços” ressalta ainda advogado trabalhista do Sindicato dos servidores públicos federais do DF (Sindsep-DF). O contratado tem direito a receber o mesmo salário do trabalhador permanente, férias proporcionais, 13° proporcional e folga semanal remunerada. “Em caso de demissão sem justa causa ou encerramento do contrato, o contratado não tem direito a receber o aviso prévio, multa indenizatória de 40% sob o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro desemprego, tendo em vista que o contratado já tem a certeza do fim do contrato.” destaca o profissional.
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