PROJETO COMPROVA

Nem Mendonça nem qualquer ministro do STF possui prerrogativa legal para escolher delegados em um inquérito policial

Constituição e Código de Processo Penal garantem autonomia à Polícia Federal para formar equipes de investigação; atuação de magistrados se restringe a autorizar diligências

Conteúdo analisado: Post em que o autor pergunta ao Grok, a inteligência artificial do X, se “é verdade que André Mendonça destacou delegados que atuaram na Lava Jato para investigar Lulinha”. A ferramenta responde que “não há confirmação de que André Mendonça tenha designado a equipe da PF com delegados da Lava Jato para investigar Lulinha”. 

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: Em uma interação com o Grok, um usuário da rede social X questiona se André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), designou uma equipe da Polícia Federal (PF) formada por delegados da Operação Lava Jato para investigar Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT). A ferramenta respondeu que “não há confirmação”, mas a resposta é imprecisa. Ministros do Supremo não possuem prerrogativa legal para escolher delegados em um inquérito. 

Como explica o doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) Jairo Ponte, a formação da equipe é uma atribuição administrativa e interna da Polícia Federal. “O que ele [ministro] faz é responder aos pedidos apresentados pelo Ministério Público ou pelas polícias investigativas”, afirma o especialista, esclarecendo que o magistrado apenas autoriza diligências.

Segundo a Constituição Federal de 1988, compete exclusivamente à União legislar sobre a competência da Polícia Federal (PF), além de ser estabelecido o princípio acusatório (previsto também no artigo 3º-A do Código de Processo Penal), que separa as funções de investigar/acusar e julgar. O objetivo é evitar que o juiz se envolva na produção de provas e julgue uma acusação que ele próprio ajudou a construir.

Nesse sentido, o jurista afirma que uma intervenção do STF na escolha dos agentes violaria a base do sistema de Justiça. “Não faz nenhum sentido dizer que o ministro tem qualquer gerência específica sobre a atividade policial, sobre as questões para serem esclarecidas ou sobre métodos a serem adotados, muito menos quem é o delegado que vai realizar a investigação”, diz Ponte, que também é vice-coordenador da graduação em Direito na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Segundo ele, isso faria o magistrado integrar a apuração, o que “é completamente contrário ao princípio acusatório”.

Colisão entre PF e Mendonça

A postagem se insere em um contexto de embate  entre a PF e André Mendonça, relator no STF do inquérito policial sobre as fraudes no INSS. Em janeiro, a PF informou ao STF que apura se Lulinha seria sócio oculto de Antônio Camilo Antunes, o Careca do INSS, apontado como o principal operador do esquema. 

Como relator do inquérito, Mendonça tomou atitudes que foram encaradas pela PF como uma intervenção indevida nas investigações. O magistrado determinou que o diretor-geral do órgão, Andrei Rodrigues, ficasse de fora do inquérito do INSS e sem acesso a informações, e que a PF repassasse ao STF, de forma imediata, todas as informações do caso e perícias transcritas na íntegra, o que centralizaria as investigações no gabinete do ministro.

Além disso, Mendonça ordenou que qualquer afastamento de policiais da equipe de investigação fosse comunicado previamente ao seu gabinete. A determinação ocorreu após a PF mudar a coordenação do inquérito do INSS, desagradando o gabinete do ministro.

Diante da repercussão do caso e da nota produzida por 27 superintendentes regionais em defesa do diretor-geral da corporação, André Mendonça se reuniu, no dia 6 de agosto, com o ministro da Justiça, Wellington Silva, e com o advogado-geral da União, Jorge Messias, conforme citam reportagem do G1 e da Folha de S.Paulo

O encontro foi avaliado como oportuno pelos dois lados e abriu espaço para um alinhamento institucional, e uma possível reunião entre Mendonça e Andrei Rodrigues, o que ainda não há data para ocorrer.

STF pode escolher delegados? Entenda o que diz a lei 

Não. A Constituição Federal de 1988 consolidou uma estrutura predominantemente acusatória, embora parte da doutrina sustente que o sistema brasileiro ainda preserva traços do sistema inquisitório e, por isso, seria misto. No modelo acusatório, as funções de acusar, defender e julgar são separadas, garantindo maior imparcialidade ao juiz. Já no sistema inquisitório, essas funções podem ficar concentradas na mesma autoridade, que assume um papel mais ativo na investigação e na produção de provas. Assim, a investigação direta pelos tribunais hoje restringe-se estritamente a fatos e membros da própria instituição.

Como afirmado acima, é a União que legisla sobre a competência da Polícia Federal. Por essa razão, um ministro do STF ou qualquer juiz não pode escolher delegados, orientar a estratégia investigativa ou conduzir a coleta de provas. Por isso, o Judiciário não conduz investigações; essa atribuição cabe às polícias e ao Ministério Público. 

A atuação judicial ocorre apenas para autorizar medidas restritivas (como quebras de sigilo e interceptação) ou em casos de prerrogativa de foro. O mais correto, portanto, é dizer que o STF autorizou determinada diligência, e não que a determinou ou conduziu.

Além disso, o magistrado não deve negociar seus termos nem discutir o conteúdo probatório como se fosse parte da investigação. A relevância dessa imparcialidade motivou a criação do juiz de garantias em 2019, figura que analisa medidas na fase investigativa, mas não julga a ação principal. Embora tenha aplicação distinta no STF, esse modelo reforça a necessidade de evitar a contaminação do julgador. Portanto, polícia, Ministério Público e Judiciário atuam de forma autônoma, sem hierarquia em suas funções típicas. 

Jairo Ponte esclarece que se trata de uma questão que envolve direito penal, processo penal, direito constitucional, organização do Estado e, sobretudo, o princípio da separação dos Poderes.

“Considerando que o ministro do STF funciona, neste caso, apenas para autorizar atividades específicas da atividade investigativa, não faz sentido que tenha qualquer gerência específica sobre a atividade policial, nem definindo questões para serem esclarecidas, nem métodos ou procedimentos a serem adotados, muito menos definindo quem é o agente que vai realizar a investigação. Agindo assim, o ministro se torna parte estrutural da investigação. O que é completamente contrário ao princípio acusatório”, conclui o especialista.

André Luiz de Carvalho Matheus, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), ressalta que um ministro do STF ou qualquer juiz não pode escolher delegados, orientar a estratégia investigativa ou conduzir a coleta de provas. 

“Isso comprometeria a separação entre investigar, acusar e julgar, pilares do sistema acusatório. Um exemplo seria a análise de uma colaboração premiada. O magistrado não deve negociar seus termos nem discutir o conteúdo probatório como se fosse parte da investigação”.

Portanto, a investigação criminal é conduzida, em regra, pela polícia, mediante inquérito policial. O delegado pode instaurar e conduzir a apuração, mas não pode arquivar o inquérito por iniciativa própria. O arquivamento depende de manifestação do Ministério Público, que é o titular da ação penal pública e que é responsável por oferecer, ou não, a denúncia.

Em suma, cabe ao Poder Judiciário não assumir a função de investigador, determinar linhas investigativas ou interferir na produção de provas como se integrasse a acusação.

Quem criou o conteúdo investigado pelo Comprova 

A publicação no X foi feita no dia 1º de agosto por um perfil que não apresenta a identidade de seu autor. A conta foi criada em março de 2023 e possui 48,2 mil seguidores. Até a publicação desta checagem, o post alcançou 29,6 mil visualizações. Entre os comentários, um usuário afirmou: “Ou seja, é verdade”.

Na descrição do perfil, o autor da postagem se apresenta como advogado e professor que odeia injustiças. Ele utiliza frase de Paulo Freire na bio de seu perfil: “Se a educação não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. As publicações do usuário, em sua maioria, são comentários sobre política nacional, muitas vezes compartilhando notícias acompanhadas de críticas e ironias direcionadas a atores políticos da direita.

Em outras publicações, o perfil também distorceu informações de reportagens publicadas em março de 2026 sobre a presença do delegado Thiago Marcantonio Ferreira no gabinete de André Mendonça. As reportagens não afirmavam que Ferreira havia sido destacado pelo ministro para investigar Lulinha. Na época, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou que ele estava cedido ao STF e atuava exclusivamente como assessor do ministro, sem exercer atribuições relacionadas ao cargo de delegado.

Entre alguns dos perfis seguidos pelo usuário há políticos, militantes e apoiadores alinhados com a esquerda, incluindo integrantes do PT, além de outros perfis que costumam comentar política sob essa mesma perspectiva, além de críticas à direita e ao bolsonarismo.

Como o perfil não disponibiliza meios de contato e o envio de mensagem direta não era possível, o Comprova não conseguiu falar com o autor do post.

Por que as pessoas podem ter acreditado

No post, o autor faz uma pergunta ao Grok como se a inteligência artificial do X fosse uma fonte de informações verdadeiras, o que não é, como já mostrou o Comprova. A tática é comumente usada por desinformadores: ao ler o post, os usuários acabam acreditando na resposta do Grok, sem buscar fontes de informação confiáveis.

O post veio depois de uma sequência de outras publicações sobre o assunto. Pessoas que acompanham essa sequência podem ser expostas repetidamente à mesma alegação, o que aumenta sua familiaridade e pode favorecer a percepção de que ela é verdadeira. 

Na madrugada de 1º de agosto, antes de consultar o Grok, o perfil já afirmava que delegados que atuaram na Lava Jato haviam sido destacados por André Mendonça para investigar Lulinha. Às 3h58, disse estar “pesquisando se é verdade”. Quatro minutos após consultar a IA, porém, voltou a apresentar a alegação como fato e, às 4h20, compartilhou a interação com o Grok sob a justificativa de que era para “ninguém achar que é invenção nossa”. No dia anterior, o perfil já havia publicado críticas a Mendonça após o ministro autorizar a abertura de dois inquéritos envolvendo Lulinha.

A alegação também pode ter ganhado credibilidade porque surgiu após reportagens publicadas pela Revista Fórum e pela Veja, em março de 2026, sobre a presença do delegado da Polícia Federal Thiago Marcantonio Ferreira no gabinete do ministro André Mendonça. Os textos relatam que o delegado teve passagem por estruturas associadas à Operação Lava Jato (o que também consta em seu currículo), antes de ocupar cargo de assessor no STF.

No entanto, nenhuma das reportagens afirma que ele seja amigo pessoal de Mendonça, que participe de investigações envolvendo Lulinha ou que tenha sido destacado pelo ministro para investigar o caso. Essas associações passaram a aparecer em publicações posteriores nas redes sociais.

Há ainda apelo à emoção e polarização, perceptíveis nas referências a “perseguir Lulinha”, à Lava Jato e às disputas entre grupos políticos, que inserem a informação em uma narrativa de conflito entre campos ideológicos.

Nesse contexto, a informação pode ter parecido verdadeira porque distorce elementos reais com a repetição de uma alegação não comprovada, apelando à polarização e usando o Grok como aparente mecanismo de verificação. O uso da inteligência artificial dá a impressão de que o conteúdo havia sido verificado, mesmo sem a ferramenta confirmar a informação.

Fontes que consultamos: A Constituição Federal; Jairo Ponte, professor e doutor em Direito; o doutorando em Direito André Luiz de Carvalho Matheus; reportagens da CNN, Revista Fórum e Veja, entre outros veículos; a Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal; a Polícia Federal e o gabinete de André Mendonça.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas, eleições e golpes virtuais e abre investigações sobre aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Fato ou Fake, do G1, já concluiu ser falso que Mendonça pode acionar lei autorizando CIA a fazer investigações e prisões no Brasil e o Comprova já explicou que ferramentas de IA podem falhar em checagens e buscas.

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