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Artigo: Juízes de carreira no STF

 03/05/2022 Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Fachada do Superior Tribunal Federal STF -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
03/05/2022 Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Fachada do Superior Tribunal Federal STF - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Patrícia Carrijo
postado em 28/03/2023 06:00

PATRÍCIA CARRIJO - Juíza, é presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se aposentam neste ano por idade, e mais uma vez os juízes de carreira não têm preferência na indicação nem sequer porcentagem reservada a eles por lei. Essa é uma demanda da magistratura, e um trabalho que as associações estaduais e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) empreendem há anos. Os ministros são Ricardo Lewandowski, que deixa compulsoriamente o Supremo no mês de maio, e Rosa Weber, em outubro. Ambos completam 75 anos de idade, a máxima para se manter no posto.

Desde o início deste ano, pululam na imprensa e no meio jurídico listas com possíveis nomes para substituí-los. Nos palpites para todos os gostos, observa-se notadamente, e em sua maioria, figuras de destaque em diversas outras carreiras que não a magistratura. Isso é possível porque nossa Constituição exige do indicado, simplesmente, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

A história de nosso STF é honrada e construída por personalidades possuidoras de alta qualificação para os cargos que ocuparam ou ocupam nesse órgão que é o topo da Justiça brasileira. Mas, sem sombra de dúvidas, o saber jurídico demonstrado por todas elas é inerente aos juízes de carreira. Tanto pelo escolhido ofício em si, quanto pela vivência diária possibilitada no desempenho de operadores do direito.

Está na essência dos juízes de carreira, como julgadores, os atributos necessários a desempenhar com maestria o cargo de ministro do STF. É lhes característico o poder de análise do todo, o de sustentar o equilíbrio entre as forças das partes e o de observância dos detalhes. E, certamente, manterão essas qualidades, em seu mais alto grau, também nas causas mais complexas do país.

Se não para em tempo de concorrer para essas duas já previstas, que seja alterado com urgência o art. 101 da Constituição para que certa porcentagem das 11 vagas de ministros do STF seja exclusiva para juízes de carreira. Atualmente, existem várias propostas de redação para o modo de escolha de quem indica ou até para tempo de permanência e de experiência jurídica para se estar apto ao cargo. Nós, juízes de carreira, pleiteamos essa fatia exclusiva para nós.

A luta da magistratura é histórica e será mantida até que tenhamos para determinada vaga nomes apenas de juízes de carreira — desde nas listas e bolões até a nomeação. Até lá, nos inspiremos na frase de Sêneca, em Cartas a Lucílio, na certeza de que seremos atendidos: "A glória é a sombra da virtude e acompanhá-la-á sempre mesmo se esta não quiser. Mas, assim como a sombra ora precede, ora segue os corpos, a glória às vezes mostra-se visível à nossa frente, outras vezes, vem atrás de nós".

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