Visão do Correio

Carga horária no ensino médio não é questão de número

A ausência dos alunos na sala de aula aumenta as dificuldades de formação e compromete a qualificação

Lei de 2024 amplia carga horária da formação geral básica no ensino médio  -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
Lei de 2024 amplia carga horária da formação geral básica no ensino médio - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

Etapa de transição entre a educação básica e a superior, o ensino médio tem papel fundamental na formação dos estudantes e,  consequentemente, no futuro que será traçado pelos jovens brasileiros. Com duração de três anos, seu principal objetivo é aprimorar os conhecimentos obtidos durante as fases do fundamental I e II, preparando os alunos para o mercado de trabalho — seja para ingressar diretamente em uma profissão, por meio dos cursos técnicos, seja para partir rumo à qualificação superior, em universidades. 

Instituída em 2024 por meio da Lei nº 14.945, a Política Nacional de Ensino Médio reestruturou essa etapa da educação, alterando a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e revogando parcialmente a Lei nº 13.415/17. A nova norma prevê que, de um total de, no mínimo, 3 mil horas, 2,4 mil devem ser destinadas à Formação Geral Básica (FGB), que inclui português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia). O conteúdo da FGB é definido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Com essa implementação, a expectativa do governo federal e dos especialistas era promover um incremento da carga horária mínima de formação geral básica ao longo do ensino médio, que era de 1.800 horas. Mas esse objetivo precisa ser perseguido com mais rigor. Na última semana, um estudo divulgado pela Rede Escola Pública e Universidade (Repu), entidade que reúne professores e pesquisadores de universidades públicas do estado de São Paulo, revelou que unidades da Federação não estão dentro da lei. 

A nota técnica, baseada em matrizes curriculares de 27 redes estaduais, destaca que Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Bahia, Pará e Santa Catarina ainda não se adequaram à exigência legal. A análise aponta que o descumprimento acontece de diferentes formas, como redução do tempo das aulas (por exemplo, 45 minutos em vez de 50 ou 60), matérias a distância em desacordo e inclusão de atividades extraescolares como parte da carga horária letiva.

Muito além da quantidade, a carga horária representa o maior acesso dos estudantes ao conhecimento, refletindo individual e coletivamente. A ausência dos alunos na sala de aula aumenta as dificuldades de formação e compromete a qualificação. Fazer cumprir as horas dentro da escola — de uma forma envolvente — é, também, uma estratégia para combater o fenômeno da evasão no país, que segue vendo seus jovens abrindo mão de parte dos estudos para trabalhar.

As instituições precisam ampliar suas ações para a proteção dos adolescentes, e a escola é ambiente essencial para garantir cuidado. Durante o ensino médio, as ferramentas para o sucesso acadêmico e profissional ganham espaço, mas, principalmente, a consciência de cidadania se estabelece. O Brasil precisa manter o foco na educação, cumprindo metas e leis, para que desafios históricos sejam superados em favor do desenvolvimento e da qualidade de vida.

 

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Por Opinião
postado em 04/08/2025 06:00
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