Recebi em um grupo de WhatsApp, na semana passada, uma mensagem que instigava a não vacinação de crianças e adolescentes contra o HPV — com alegações falsas, obviamente. Também pedia que o texto fosse repassado para outras pessoas. Felizmente, a postagem foi logo apagada por um administrador, seja porque não condizia com o tema do grupo, seja porque demonstrava ignorância ou má-fé.
Espero que a exclusão tenha ocorrido pelo segundo motivo, porque esse tipo de desinformação é uma atentado contra crianças e adolescentes, uma ofensiva criminosa contra a saúde deles. Mensagens com teor similar são amplamente disseminadas pelas redes sociais. Entre as mentiras, estão que a vacina causa câncer; que o HPV só provoca tumores em mulheres, não em homens; e até que o imunizante incentiva o início da vida sexual! Assim, pelo medo, os detratores da vacina tentam minar a confiança de pais ou responsáveis.
Outra desinformação propagada é de que meninos e meninas não têm de ser imunizados porque ainda não são ativos sexualmente, mas a vacina visa protegê-los quando forem adultos. Segundo as autoridades de saúde, a dose aplicada entre os 9 e 14 anos produz uma resposta imunológica mais forte.
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Até por isso, o Ministério da Saúde lançou a estratégia de resgate de jovens entre 15 e 19 anos que não receberam a vacina na faixa etária recomendada. O prazo para imunizá-los terminaria este mês, mas, na terça-feira passada, a pasta anunciou a prorrogação até o primeiro semestre do ano que vem.
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O imunizante contra o HPV representa uma blindagem contra diversos tipos de câncer: colo do útero, vulva, ânus, vagina, pênis, orofaringe. Graças à ciência, existe, sim, essa forma de prevenir doença tão perigosa. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) — escritório regional da OMS —, a melhor proteção é a imunização, "de preferência antes do início da vida sexual".
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A vacina contra o HPV é segura, eficaz e oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Não se deixe levar por fake news. Em caso de dúvida, informe-se com fontes confiáveis. Receber a proteção que esse e outros imunizantes oferecem é um direito, previsto no Artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente: "É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias". O artigo 227 da Constituição ainda determina que meninos e meninas têm, entre outros, o direito à saúde "com absoluta prioridade".
