
Antonio Solón Rudá — advogado e pesquisador em direito penal e do trabalho, autor da Teoria Significativa da Imputação
O racismo não é apenas uma infração à honra, mas uma agressão direta ao bem jurídico e à dignidade igualitária. Cada fala, gesto ou prática discriminatória nega a alguém o direito de existir em pé de igualdade no espaço público. A Teoria Significativa da Imputação (TSI) permite recolocar essa discussão no lugar certo: não se trata só de "se houve racismo", mas de "como imputamos responsabilidade, em qual espécie e com quais consequências".
A TSI parte de uma ideia simples: não existe "dolo eventual". Ou o agente quer o resultado discriminatório (dolo), ou atua em alguma forma de imprudência, consciente ou inconsciente. A distinção não é de etiqueta, mas de significado: qual mensagem pública queremos enviar ao qualificar uma conduta como dolosa ou imprudente em matéria de racismo?
Nos crimes de racismo e na injúria racial, o ponto de partida é sempre a linguagem em uso. Uma mesma palavra pode ser neutra em certo contexto e devastadora em outro. O significado não está no dicionário, mas no jogo de linguagem: quem fala, para quem, em qual cenário, com que histórico de opressão, sob qual assimetria de poder. Um chefe que "brinca" com o cabelo de uma funcionária negra, um torcedor que imita macaco no estádio, um policial que revista corpos negros de forma seletiva: em todos esses casos, o que importa é o conjunto de sinais públicos de vontade, conhecimento, previsibilidade e decisão.
Os sete quesitos significativos organizam essa leitura. Pergunto se havia vontade de humilhar ou excluir (Q1), se o autor sabia do caráter racista da expressão ou prática (Q2), se podia prever o resultado discriminatório (Q3) e se essa previsibilidade era necessária ou apenas eventual (Q4). Em seguida, examino se houve indiferença (Q5), aceitação ou não aceitação do risco (Q6), e, por fim, se a decisão foi livre (Q7). A combinação dessas respostas é que permite dizer se há dolo ou alguma modalidade de imprudência consciente (gravíssima, grave ou leve).
Em uma sociedade marcada por racismo estrutural, muitas condutas já não cabem na zona confortável da "previsibilidade eventual". Alguém que é dirigente de clube de futebol, faz gestão de recursos humanos, atua profissionalmente na comunicação, por exemplo, não pode alegar ignorância inocente sobre o impacto de certas expressões ou políticas seletivas. Na TSI, isso desloca o eixo para a previsibilidade necessária: o resultado discriminatório é um desenlace óbvio, que o agente conhece e, ainda assim, decide produzir ou arriscar. Quando há vontade significativa de inferiorizar ou excluir, estamos no dolo. Quando não há vontade, mas o agente atua com plena consciência de que o resultado é praticamente inevitável, ingressamos na imprudência consciente gravíssima.
A grande tentação do momento histórico é "dolificar" tudo em nome de uma justa indignação antirracista. A TSI recusa esse atalho. Se a acusação pretende falar em dolo, precisa mostrar sinais externos de vontade discriminatória, não apenas estatísticas de práticas racistas ou o clamor social. Porém, ao mesmo tempo, a teoria não suaviza o problema: ela permite qualificar como imprudência consciente de alto grau condutas que hoje são tratadas como meros "excessos" ou "brincadeiras", sobretudo quando praticadas por agentes em posição de poder, depois de treinamentos e advertências formais.
Do ponto de vista prático, a TSI contribui em várias frentes: primeiro, oferece um roteiro de análise para Ministério Público, defesa e magistratura, evitando decisões intuitivas ou puramente emocionais em casos de racismo; segundo, obriga a reconstruir com seriedade o contexto: histórico de falas, assimetria de poder, avisos prévios, medidas de evitação sinceras ou apenas formais; terceiro, ajuda a calibrar a resposta: reservar o rótulo de dolo para a vontade de discriminar, identificar a imensa zona de imprudência consciente gravíssima que o racismo estrutural produz e, a partir daí, definir sanções penais, civis e disciplinares proporcionais, mas firmes.
Uma justiça verdadeiramente antirracista exige mais do que slogans. Exige tomar o significado das práticas racistas a sério, situá-las nos seus jogos de linguagem e responsabilizar os autores com base em critérios auditáveis. A TSI se oferece como essa arquitetura: nem complacente, nem vingativa, mas comprometida com uma imputação que proteja, de modo efetivo, a dignidade igualitária que o racismo todos os dias tenta negar.

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