ARTIGO

STF e a sinédoque como arma política

O STF não é — e não deve ser — confundido com a atuação individual de um de seus ministros. A distinção entre instituição e agente não enfraquece a Corte; ao contrário, é condição para sua legitimidade democrática

.O STF não é — e não deve ser — confundido com a atuação individual de um de seus ministros -  (crédito: Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)
.O STF não é — e não deve ser — confundido com a atuação individual de um de seus ministros - (crédito: Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)

Daniel A. de Azevedoprofessor de geografia política do Departamento de Geografia da Universidade de Brasília (UnB)

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Nas aulas de português no ensino básico, todos nós sofremos para aprender as famosas figuras de linguagem. Diferenciar metáforas, metonímias, hipérboles, eufemismos, catacreses e tantas outras era sempre um desafio nas provas. Apesar dessas dificuldades acadêmicas, acredito que todos compreendem a força das figuras de linguagem no cotidiano, mesmo que não saibamos nomeá-las corretamente. No entanto, algo não nos ensinaram no colégio: a força política de algumas delas.

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Vale, então, explicar um pouco mais o que é a figura de linguagem denominada "sinédoque", que, para muitos, é considerada um tipo de metonímia (seguramente, não é essa a discussão que me interessa aqui). A sinédoque refere-se a uma figura de inclusão em que ocorre a substituição do todo pela parte ou da parte pelo todo, contribuindo para evitar repetições e criar imagens mais marcantes. Tem mais impacto dizer "O Brasil ganhou a medalha de ouro" do que "Os 11 jogadores da seleção ganharam a medalha de ouro". Esse deslocamento semântico, aparentemente inofensivo, torna-se politicamente relevante quando deixa de operar como recurso expressivo e passa a funcionar como descrição literal da realidade social e institucional.

Está aí a força — e o perigo — político dessa figura de linguagem. Diferentemente de outras figuras, como a hipérbole, a sinédoque possui a capacidade de ser rapidamente introjetada como descrição literal do fenômeno, apagando a mediação retórica que a sustenta. Nas últimas semanas, mais uma vez, estamos diante de um uso evidente da sinédoque como estratégia política. Seja em escala nacional ou internacional, a atenção crítica torna-se necessária diante dessa estratégia retórica.

Em meio à imensa confusão do caso Master e ao envolvimento cada vez mais complexo de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), jornalistas, cidadãos e pesquisadores levantaram dúvidas sobre a legitimidade de Dias Toffoli como relator do caso. Partidos políticos acionaram a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmando que o ministro teria adotado uma série de decisões que concentraram indevidamente atos investigativos no âmbito do STF. Editoriais de grandes empresas de mídia sustentaram que o caso Master deveria ser devolvido à primeira instância, diante das dúvidas existentes sobre a atuação de Toffoli.

É nesse contexto que a reação do presidente do STF, ministro Edson Fachin, merece atenção crítica. Ao sair em defesa de Dias Toffoli, afirmando que ataques dirigidos ao STF representam tentativas de intimidação da Corte e ameaças à própria democracia, Fachin mobiliza uma sinédoque politicamente poderosa — e perigosa. A crítica dirigida a um ministro específico, em razão de sua atuação concreta como relator de um caso controverso, é discursivamente convertida em ataque à instituição como um todo. A parte passa a valer pelo todo. Com isso, o debate deixa de incidir sobre a responsabilidade individual, os limites da atuação judicial e a legitimidade processual, para ser reconfigurado como agressão institucional abstrata. Ao naturalizar essa equivalência, corre-se o risco de blindar agentes públicos sob o manto da defesa da democracia, esvaziando o espaço legítimo da crítica e confundindo, deliberadamente, fiscalização republicana com desmoralização institucional.

O risco é evidente: transformar a crítica republicana — condição fundamental do controle democrático — em ameaça à democracia, esvaziando o dissenso sob o argumento da preservação institucional. O STF é uma instituição fundamental para o Estado de Direito brasileiro e para a preservação do princípio estruturante dos checks and balances que sustentam a democracia liberal. Sua função de controle constitucional, de limitação dos demais Poderes e de garantia dos direitos fundamentais é central para o funcionamento do regime democrático. Justamente por isso, o STF não é — e não deve ser — confundido com a atuação individual de um de seus ministros. A distinção entre instituição e agente não enfraquece a Corte; ao contrário, é condição para sua legitimidade democrática. Quando essa separação é apagada, compromete-se a possibilidade de responsabilização, de crítica pública e de controle republicano — algo que os ministros do STF também devem estar submetidos.

Em um contexto contemporâneo marcado por ataques reais e explícitos às instituições democráticas, como os ocorridos em 8 de janeiro de 2023, recorrer à sinédoque para equiparar críticas legítimas a um ministro a agressões ao STF constitui um desserviço à democracia. Ao confundir fiscalização republicana com desmoralização institucional, essa retórica banaliza ameaças efetivas ao Estado de Direito e enfraquece a capacidade de distingui-las da crítica democrática. Proteger as instituições exige rigor conceitual e responsabilidade discursiva — não a diluição indevida das fronteiras entre indivíduos, cargos e instituições.

Reconhecer a sinédoque política é, portanto, fundamental — talvez a ponto de ela também precisar ser ensinada nas escolas, não apenas como figura de linguagem, mas como ferramenta essencial para compreender como o poder se constrói e se exerce por meio das palavras. Em um contexto histórico de ataques à democracia, ao operar dessa forma, a sinédoque política converte-se em uma figura retórica de caráter quase ontológico, capaz de legitimar posições de poder, obscurecer conflitos e enfraquecer a crítica democrática.

 

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Por Opinião
postado em 01/02/2026 06:00
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