
Rudyard Rios — juiz de paz pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
O casamento civil, observado apenas pelas estatísticas do Registro Civil, parece um fenômeno administrativo previsível. Entretanto, quando acompanhado diariamente, revela uma dinâmica social muito mais profunda. Na minha atuação como juiz de paz em Brasília, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), percebo que a decisão de casar raramente nasce de um momento isolado do casal. Ela costuma surgir após experiências coletivas vividas pela própria sociedade.
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Ao longo dos anos, tornou-se evidente que os pedidos de habilitação não se distribuem uniformemente durante o calendário. O número de celebrações concentra-se em determinados meses, mas a decisão de casar ocorre semanas antes. E esse instante decisório apresenta um padrão: ele costuma aparecer depois de períodos festivos. O casamento civil acompanha o ritmo social, não apenas a vontade privada.
Logo após o carnaval, cresce significativamente a procura por informações. Casais chegam perguntando sobre documentos, prazos e custos, muitas vezes sem sequer ter definido data de cerimônia. Não se trata, em regra, de relacionamentos recém-iniciados, mas de relações que passam a ser percebidas como projeto comum. A experiência coletiva produz reflexão. Após a intensidade social, surge a necessidade de organização da vida cotidiana. Aproximadamente dois meses depois, aparecem as celebrações de maio e junho, tradicionalmente chamadas de "mês das noivas". A tradição, contudo, não é culturalmente importada; ela é consequência prática do tempo do procedimento somado ao momento psicológico da decisão.
Outro movimento relevante ocorre após o Dia dos Namorados. Nesse período, a habilitação apresenta caráter diferente: menos impulsivo e mais planejado. São casais com estabilidade material, preocupados com organização patrimonial e previsibilidade familiar. Já após as festas de fim de ano surge um terceiro perfil. Reuniões familiares e a virada simbólica do calendário provocam redefinições pessoais. Muitos chegam ao cartório dizendo que vivem juntos há anos e decidiram apenas "regularizar". Aqui o casamento civil não inaugura a união, apenas lhe dá forma jurídica.
A observação cotidiana também revela distinções etárias. Jovens adultos costumam formalizar relações iniciadas recentemente, frequentemente após o carnaval. Adultos entre 30 e 45 anos buscam organização após datas simbólicas. Casais mais maduros, por sua vez, frequentemente aguardam deliberadamente o término das festividades para formalizar uniões longas, motivados por segurança jurídica, previdenciária e sucessória. O casamento deixa de ser início de convivência e passa a ser instrumento de estabilidade.
Além disso, há um aspecto pouco mencionado, mas perceptível na prática diária: a decisão de casar após grandes festas também está ligada à necessidade de estabilidade emocional depois de períodos de intensa exposição social. Momentos coletivos ampliam encontros, comparações e expectativas. Quando a rotina retorna, muitos casais passam a refletir sobre pertencimento, compromisso e projeto comum. O casamento civil surge, então, não como impulso festivo, mas como resposta racional à pergunta que permanece após a euforia: "qual é o nosso próximo passo?". Nesse sentido, a formalização não decorre da festa em si, mas da consciência que ela desperta. O movimento social provoca introspecção, e a introspecção conduz à organização jurídica da vida afetiva.
Esse comportamento evidencia transformação importante na função social do casamento civil. Historicamente, ele marcava o começo da vida em comum. Hoje, funciona como reconhecimento público de uma família já existente. O direito não cria a relação; ele a legitima. Primeiro vem a convivência, depois a percepção social, por fim a formalização estatal.
O que se repete, portanto, é um ciclo: a sociedade vive momentos coletivos intensos, o casal reflete sobre identidade e pertencimento, decide organizar a vida e, então, procura o Estado. O casamento civil acompanha a experiência social compartilhada. Não é apenas ato jurídico nem simples tradição cultural; é resposta institucional à necessidade humana de estabilidade após períodos de movimento.
Talvez por isso, a instituição permaneça relevante em tempos de vínculos fluidos. Não mais como imposição social, mas como escolha consciente de segurança. O país celebra junto, reorganiza afetos e então decide casar.
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