ARTIGO

Um dado relevante para o Senado na sabatina de Jorge Messias

Manifestação da AGU na ADPF 1.141, em debate sobre aborto no STF, reforçou a competência do Congresso e oferece parâmetro para avaliar o indicado

Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira. Advogado, jurista e bispo evangélico, vice-presidente mundial das Assembleias de Deus — Ministério de Madureira, presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da OAB

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Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira. Advogado, jurista e bispo evangélico, vice-presidente mundial das Assembleias de Deus — Ministério de Madureira, presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da OAB - (crédito: Divulgação )

Bispo Dr. Abner de Cassio Ferreira advogado, jurista e bispo evangélico, vice-presidente mundial das Assembleias de Deus — Ministério de Madureira, presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos no Conselho Federal da OAB

Às vésperas da sabatina de Jorge Messias no Senado Federal, é preciso separar fato institucional de disputa política. Em temas sensíveis, a polarização costuma retirar o debate de seu contexto jurídico e transformá-lo em narrativa. Isso empobrece a discussão pública e prejudica uma avaliação que exige seriedade, equilíbrio e respeito à Constituição.

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No caso da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADPF 1.141 — que suspende resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o uso de assistência fetal para interrupção legal de gestações após 22 semanas  — o ponto central não é atribuir a Jorge Messias uma posição moral, religiosa, filosófica ou ideológica. O dado essencial é outro: a manifestação da AGU afirmou que a regulamentação da matéria cabe ao Congresso Nacional.

Esse aspecto precisa ser observado. Ao avaliar um indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Casa não analisa apenas currículo, trajetória e capacidade técnica. Analisa sua compreensão sobre as instituições, os limites de cada Poder e a preservação do modelo constitucional brasileiro.

A AGU sustentou que a definição de regras gerais sobre o tema exige lei formal, segurança jurídica e deliberação parlamentar. Apresentou orientação técnica relevante em matéria de alta sensibilidade social, moral e jurídica. Isso não significa fugir do debate. Significa reconhecer o lugar correto do debate.

Em uma democracia constitucional, o Parlamento é o foro natural da deliberação pública. É no Congresso que diferentes visões amadurecem e podem se transformar em norma. Quando temas dessa natureza são deslocados desse ambiente, aumenta o risco de insegurança jurídica, tensão entre os Poderes e enfraquecimento da representação popular.

Por isso, a posição sustentada pela AGU merece análise responsável. Ela não representa omissão. Representa respeito aos limites constitucionais. E respeitar limites, especialmente em temas sensíveis, é qualidade indispensável a quem pode vir a integrar a Suprema Corte.

O STF tem papel essencial na República. Cabe à Corte guardar a Constituição, proteger direitos fundamentais e assegurar que os Poderes funcionem dentro de seus parâmetros. Mas guardar a Constituição não é substituir o Parlamento nem transformar o Judiciário em legislador permanente.

Nesse sentido, a atuação de Jorge Messias à frente da AGU oferece elemento importante para a sabatina: diante de controvérsia complexa, ele sustentou posição institucional em favor da competência legislativa do Congresso Nacional. Esse é um sinal de prudência, equilíbrio e compreensão republicana.

A sabatina deve partir de critérios objetivos. A avaliação de um ministro do Supremo precisa estar ancorada em fatos verificáveis. Nesse caso, o fato verificável é que a manifestação da AGU defendeu segurança jurídica, lei formal e respeito à competência do Poder Legislativo.

Toda indicação ao Supremo deve ser examinada com rigor. Mas rigor não se confunde com distorção. O Senado precisa avaliar a trajetória, a experiência jurídica e a postura institucional de Jorge Messias, sem permitir que interpretações interessadas se sobreponham aos fatos.

A Igreja continuará firme em suas convicções, com clareza moral e responsabilidade pública. Essa firmeza não se opõe ao respeito às instituições. Em uma democracia, defender princípios também significa defender os espaços legítimos de deliberação, especialmente o Congresso Nacional.

É possível discordar, questionar e aperfeiçoar posições. Mas não é responsável transformar uma manifestação jurídica sobre competência legislativa em caricatura ideológica. O Brasil precisa de instituições que dialoguem e de Poderes que respeitem seus limites.

A sabatina será oportunidade para que o Senado examine se o indicado possui preparo técnico, experiência institucional e compromisso com a Constituição. Nesse ponto, a atuação na ADPF 1.141 deve ser vista pelo que efetivamente foi: uma defesa da segurança jurídica, da lei formal e da competência do Congresso Nacional.

A escolha de um ministro do Supremo não diz respeito apenas a um nome. Diz respeito ao equilíbrio institucional que o país deseja preservar. Por isso, cabe ao Senado avaliar com justiça, serenidade e compromisso com a República. Jorge Messias tem nosso respeito, admiração e confiança de que será um aliado da Constituição, do diálogo permanente e da sensatez na mais alta Corte do nosso país.

 

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Por Opinião
postado em 29/04/2026 06:00
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