ARTIGO

Questão de justiça

É preciso uma mobilização nacional para que a lei mude e determine, sem margem para outras interpretações, que torturadores, estupradores e assassinos de crianças e adolescentes cumpram enjaulados a condenação total, sem regalias de nenhum tipo

Após quase um mês desfrutando da imerecida liberdade, a mãe do menino Henry Borel voltou para a cadeia, de onde jamais deveria ter saído. Ela está de novo trancafiada, não por já ter sido condenada pela morte do filho, mas ante "a gravidade concreta do delito e o histórico de coação de testemunhas", como justificou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar o retorno da ré à prisão preventiva. Segundo as investigações, a acusada de assassinato teria intimidado a babá do filho para prejudicar a elucidação do crime.

A presidiária responde por homicídio qualificado por omissão, porque tinha ciência de que o filho, de apenas 4 anos, era submetido a uma rotina de agressões pelo padrasto e não agiu para socorrê-lo. A covardia final aconteceu na madrugada de 8 de março de 2021, quando o garotinho foi espancado até a morte. O sujeito sórdido que cometeu o assassinato brutal foi acusado de homicídio triplamente qualificado e tortura. Mãe e padrasto alegaram que o menino havia caído da cama, mas o laudo da necropsia apontou hemorragia interna e rompimento do fígado, entre outras lesões.

A prisão, embora por motivos outros, é um alento, e espera-se que, a partir dela, os dois passem a cumprir a esperada condenação. No entanto, é profundamente lamentável que, por maior que seja a sentença, não a cumprirão em sua totalidade atrás das grades — uma generosidade da nossa legislação "penal", que beneficia com progressão de regime até mesmo os mais repugnantes criminosos.  

Basta ver que os assassinos de Isabella Nardoni, 5 anos, morta em 2008, já aproveitam, de há muito, o regime aberto. E o pai de Bernardo Boldrini está no semiaberto, mesmo tendo sido condenado por homicídio quadruplamente qualificado. Bernardo tinha 11 anos quando foi assassinado, em abril de 2014, com uma superdosagem de medicamento. Meses antes, ele tinha ido sozinho ao fórum da cidade pedir socorro, dizendo que sofria maus-tratos em casa. A madrasta, também acusada da barbárie, segue (por enquanto) na cadeia.

Essas foram crianças que passaram por intenso sofrimento e perderam a vida de forma brutal, como tantas outras, rotineiramente, neste país, porém nossa legislação não acompanha a gravidade dos crimes e coloca mais cedo nas ruas os algozes delas.

É preciso uma mobilização nacional para que a lei mude e determine, sem margem para outras interpretações, que torturadores, estupradores e assassinos de crianças e adolescentes cumpram enjaulados a condenação total, sem regalias de nenhum tipo. Na impossibilidade de prisão perpétua — vedada pela Constituição —, essa seria, ao menos, uma medida mais justa.

 

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