ARTIGO

6x1: o velório e o controle do corpo

Quando diversos países estão reduzindo o tempo de trabalho para a proteção da saúde, promoção de qualidade de vida e da produtividade, a sociedade brasileira tem a oportunidade de atualizar-se

capa trabalho -  (crédito: kleber sales)
capa trabalho - (crédito: kleber sales)

Leomar Daronchoprocurador do Trabalho

Limitar o tempo de trabalho é um ponto determinante na organização da vida, da família e da sociedade. A modulação do tempo à disposição determina o controle da vida e dos corpos dos subordinados. 

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

A reflexão parte da análise do professor Renan Kalil sobre a disputa na questão da escala 6x1, que critica a manipulação do discurso, contrário à atualização das pausas civilizatórias, visando "disciplinar os corpos e garantir que a vida do trabalhador gravite exclusivamente em torno dos interesses do empregador".

O controle sobre os subordinados e seus corpos é questão central da resistência à revisão da distribuição do tempo, impedindo que seja assegurada a realização de outras dimensões da vida do trabalhador, nas esferas individual, familiar e comunitária. O modelo atual pode inviabilizar, inclusive, a participação em atos familiares e religiosos.

O professor Kalil contesta o alarmismo conservador. Aponta evidências de que o crescimento econômico das últimas décadas agravou o constrangedor quadro de desigualdades. A divisão dos ganhos segue como uma promessa a realizar.

Além do apelo a malabarismos "técnicos" e ao terrorismo econômico, alguns argumentos contrários à atualização integrarão o anedotário do Parlamento, em que figuram discursos contrários à Lei Áurea, em 1888. O senador Barão de Cotegipe indicava o "temor à desordem" e a ameaça de desorganização social e econômica pelo fim do "elemento servil".

Na época, o papa Leão 13 — Encíclica Rerum Novarum — apontava a necessidade de limitar as horas de trabalho e observar o repouso, permitindo que o homem se ocupasse da vida ordinária, da reflexão e do culto à divindade. 

A Lei Áurea é um marco na limitação do controle sobre o corpo do trabalhador. Em seguida, leis setoriais estabeleceram modulações de tempo, até que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, fixou a regra geral de 8 horas/dia e 48 na semana. A Constituição de 1988, retomando o processo democrático, reduziu o módulo semanal para 44 horas. As inovações legislativas na matéria nem sempre são civilizatórias. No atropelo da Reforma Trabalhista de 2017, foi aprovado dispositivo que excluía as regras de duração do trabalho e intervalos do que deveria ser considerado como norma de saúde e segurança do trabalho.

Quando diversos países estão reduzindo o tempo de trabalho para a proteção da saúde, promoção de qualidade de vida e da produtividade, a sociedade brasileira tem a oportunidade de atualizar-se em modelo em que haja tempo para a família, a formação, o lazer, a cultura e a participação social e espiritualidade. Estaria sendo cumprida uma das promessas do avanço tecnológico e dos dispositivos eletrônicos. 

É fato que brasileiros estão ameaçados por eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em nome da fictícia liberdade, pode legitimar fraudes e legalizar a submissão de escravos da necessidade, sem direitos mínimos e sem controle de tempo. Porém, há setores que dependem de trabalhadores vinculados. A efetiva presença de operários, mal remunerados, por vezes é assegurada de forma abusiva, ameaçando o salário ("prêmio assiduidade", que força o trabalho de doentes), ou os corpos.  

O ritual da vigília à luz de velas remonta ao período medieval. A necessidade de segurança quanto ao desfecho da vida evoluiu para um costume religioso e cultural em que familiares e amigos se despedem do falecido.

Enquanto a legislação penal assegura o comparecimento de condenados, no caso de morte ou doença grave de familiares, pode causar espanto que a Justiça do Trabalho tenha sido acionada para garantir, sob pena de multa, a liberação de colegas para as últimas homenagens a oito vítimas de uma explosão na fábrica, no Paraná, em 2018.

Em Mato Grosso, em 2024, foi indenizada a empregada do frigorífico que, em trabalho de parto de gêmeas, foi impedida de buscar atendimento e abortou. Em Palmas, em 2015, o estarrecedor caso da bancária que, após um aborto, não pôde deixar a agência durante o expediente, com o feto guardado em um saco plástico. 

Em Minas Gerais, foram indenizados trabalhadores impedidos de comparecer ao enterro da mãe, em 2014 e 2016, e do sogro, em 2022. Em São Paulo, em 2024, foi revertida a dispensa (justa causa) de uma auxiliar que faltou ao trabalho em razão de internação do filho de 1 ano, apesar do atestado médico correspondente. 

São evidências ilustrativas de que o fim da escala 6X1, atualizando o tempo de trabalho e o controle sobre os corpos, é um imperativo civilizatório.

 

  • Google Discover Icon
Por Opinião
postado em 16/04/2026 06:00
x