ARTIGO

Erosão dos princípios e risco de regressão

O risco atual não está na inadequação dos princípios, mas em seu esvaziamento. A questão central não é adaptá-los, mas restaurar a confiança em sua aplicação

SERGIO E. MOREIRA LIMA presidente do Conselho da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, embaixador, advogado

A ordem internacional do pós-guerra foi mais do que um arranjo de poder. Representou opção civilizatória ao submeter o uso da força a limites normativos. A criação da ONU, em 1945, e os princípios consagrados em sua Carta refletiram mudança inevitável de paradigma moral diante do trauma da guerra. Essa ordem ganhou legitimidade com a descolonização e a autodeterminação dos povos. Esses dois  pilares do multilateralismo, concebidos como antídotos ao arbítrio e à hierarquia de poder, universalizaram a igualdade soberana dos Estados. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) complementou essa visão ecumênica e humanista e conferiu sentido mais amplo ao conceito de segurança coletiva. Não se tratava apenas de organizar o sistema internacional, mas de torná-lo mais equilibrado e justo. 

A justiça fortalece a crença numa realidade fundada em princípios e valores comuns. Ela é essencial para prevenir a erosão da confiança. Mas encontra-se sob pressão, especialmente por parte de membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, aos quais foi conferida pela comunidade internacional a responsabilidade maior de manter a paz e a segurança entre as nações. Para que o propósito do direito e da justiça seja alcançável, é necessário observar a norma por todos subscrita. A intimidação e tomada de territórios são comportamentos inaceitáveis. A invasão da Ucrânia pela Rússia representou inflexão que desconstrói a ordem internacional. É preciso fazer prevalecer a solução pacífica das controvérsias, a partir do diálogo, cooperação e boa vizinhança —  enfim, do respeito aos princípios formadores do direito internacional. Essa mudança de atitude pressupõe também união de esforços em prol de objetivos comuns associados ao progresso econômico e social dos povos, nos termos da Carta da ONU. Esse documento histórico, um dos mais importantes do século 20, trouxe esperança a um mundo dilacerado pela política de poder. 

 Passados mais de 80 anos, na era digital e da inteligência artificial, preocupa o risco de que a prevalência de juízos estratégicos leve à repetição dos mesmos erros do passado. A ampliação da capacidade bélica não deve ser o objetivo maior dos Estados. Há algo moralmente errado nessa escolha. Ainda que não estejamos assistindo à falência dos princípios, mas, sim, à sua aplicação ambígua e seletiva, percebe-se o risco sistêmico e o questionamento da capacidade das lideranças políticas e sua visão da governança global diante dos desafios existenciais. O problema não é a norma, mas o seu descumprimento e a dúvida que isso provoca. O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares é emblemático. Em vigor desde 1970, perde credibilidade quando o desarmamento previsto em seu Artigo VI não avança e o uso da força escapa aos parâmetros do direito internacional. A mensagem implícita é perigosa: regras valem para uns, não para outros.  Diante disso, não há espaço para ambiguidade. A saída não está em reinterpretar princípios para acomodar o poder, mas, sim, em reafirmá-los como limites inegociáveis. 

Nesse cenário, um Sul Global, desarmado e ameaçado, assume paradoxalmente papel de relevo na defesa da lógica da paz e do desenvolvimento, em meio aos esforços de superação de suas próprias vulnerabilidades, entre as quais as remanescentes do colonialismo e do imperialismo. Mais do que uma categoria geográfica, ele representa a experiência histórica da luta por soberania e igualdade. Desde a Conferência de Bandung (Indonésia, 1955), esses países defendem princípios que continuam sendo o fundamento da legitimidade internacional. Hoje, podem atuar como guardiões da coerência normativa, insistindo na aplicação universal das regras. Mas isso exige consistência: não há defesa seletiva de princípios que sobreviva ao teste da realidade. 

A reflexão de Antônio Cançado Trindade é particularmente clara. O direito internacional não se reduz à vontade dos Estados; ele expressa uma consciência jurídica universal fundada na dignidade humana. Compromissos, como o do desarmamento, não são aspirações políticas — são obrigações jurídicas. A erosão da confiança revela, portanto, algo mais profundo: um desalinhamento  entre poder e norma. E a história é inequívoca — ordens baseadas predominantemente na força não produzem estabilidade, geram conflito.  

O risco atual não está na inadequação dos princípios, mas em seu esvaziamento. A questão central não é adaptá-los, mas restaurar a confiança em sua aplicação. Isso exige decisão política fundamental: reconhecer que certos princípios — igualdade soberana, autodeterminação, não uso da força — não são negociáveis. Sem essa reafirmação, não há transição ordenada. Há regressão civilizatória e perda contínua de legitimidade. 

 

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