O governo federal endureceu as regras para a atuação das big techs no país. Na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos e sancionou quatro projetos de lei para combater a impunidade no ambiente digital. As novas diretrizes atacam crimes como terrorismo, instigação à automutilação ou suicídio, ataques à democracia e golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra crianças e mulheres. Não houve choro ou ranger de dentes daqueles que recorreram à ladainha do "ataque à liberdade de expressão" para que redes e web continuem sem rédeas. O Brasil nada mais faz do que acompanhar a tendência mundial de que tal ambiente não está à parte das regras que regem as sociedades modernas.
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Esse conjunto de medidas tem tudo para ser um fator limitador à utilização da inteligência artificial (IA) nas fraudes eleitorais. Isso porque as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdos ilícitos logo após a notificação pelo usuário. Nesse caso, basta que uma manipulação por meio de IA esteja no ar, sem o necessário aviso de que a imagem ali é gerada por computador, para ser derrubada e a rede, punida.
O cerco a esse tipo de fraude é mais do que necessário. Da música ao humor, e sob a capa do entretenimento inocente, o material de inteligência artificial em circulação insere elementos que facilitam a identificação. Isso, segundo estudiosos, é feito de propósito. Por trás está o objetivo de fazer uma medição de alcance. Ou seja: até que ponto os traços que indicam que a peça é em IA são perceptíveis pelo público. Quer dizer que, com base na quantidade de acessos e compartilhamentos, se for facilmente identificável, é necessário refinar o produto. Se não, indica que está pronto e à disposição do crime.
Esses sinais constam da cartilha elaborada pelo Ministério Público Federal voltada para o eleitor se proteger da desinformação e da fraude. Ensina-o a desconfiar se uma imagem é real ou não. "Utilize uma plataforma de busca reversa, como o Google Imagens ou Bing. Carregue a foto na aba de pesquisa e observe os resultados. Você encontrará onde foi originalmente publicada ou se já existe um desmentido sobre ela", sugere o MPF. Outra orientação: "Em vídeos, observe se há movimentos estranhos, travados, saltados, e se a fala está sincronizada com os lábios e as expressões faciais".
A rigor, trata-se de um protocolo de boas intenções longe da realidade das redes. Tais precauções podem ser tomadas por qualquer usuário que desconfiar de certo material. Mas, nesse momento, entra na equação o componente da imprevisibilidade humana. O comum é as pessoas compartilharem, consciente ou inconscientemente, as postagens sem qualquer preocupação. Quem quiser que faça o cotejo.
As campanhas eleitorais estão atentas e contam com núcleos de detecção à fraude por IA. Mas isso não quer dizer que será rápido impedir que tal material circule. Quem age de má-fé sabe que a velocidade dos tribunais eleitorais é inversamente proporcional à do clique.
Daí porque as restrições impostas pelo pacote do governo serem bem-vindas. Pretendem barrar o crime ainda no berço, atribuindo à plataforma a responsabilidade de agir preventivamente. As redes terão de guardar dados e evidências para investigações e responsabilização criminal e responderão por falhas na prevenção de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados, que, espera-se, tenha dotação orçamentária suficiente e quadro funcional capaz de atuar com a presteza necessária.
Ainda que não destinado especificamente às eleições, o pacote que aumenta o enquadramento das big techs é mais um instrumento civilizatório. Favorece o esforço de manter o pleito de outubro minimamente nos trilhos.
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