
» IVO DALL’ACQUA JR. Presidente em exercício da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Poucas vezes a tecnologia avançou com tanta velocidade sobre o cotidiano do setor produtivo. Não são mudanças incrementais, mas transformação estrutural na forma como produzimos e organizamos a economia. Como toda grande transformação, exige-se responsabilidade.
O trabalho mediado por plataformas digitais foi um dos temas centrais da 114ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em Genebra, na Suíça, onde ainda estou e de onde faço essas reflexões.
A inteligência artificial (IA) está no centro do processo. Ao automatizar tarefas, analisar dados e acelerar decisões, ela entrega às empresas um ativo essencial: a produtividade. A tecnologia permite negócios mais preparados para responder a mercados cada vez mais dinâmicos. Ao abordar esses impactos, o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, fez um alerta oportuno na abertura do encontro.
"As escolhas que fizermos hoje determinarão se a IA ampliará as oportunidades e prosperidade compartilhada ou se aprofundará desigualdades e insegurança." Ele acredita que o futuro do trabalho não será determinado só pela tecnologia, mas pelas políticas, pelas instituições e pelo diálogo social que o orientam.
Um dos aspectos implícitos na discussão é a chamada subordinação algorítmica. É quando sistemas baseados em IA distribuem tarefas, monitoram desempenho e influenciam decisões de trabalho. Nas plataformas digitais, esse fenômeno é ainda mais evidente. Como observa o sociólogo José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, os algoritmos exercem funções tradicionalmente associadas à gestão: acompanhando jornadas, avaliando resultados, atribuindo métricas de performance e orientando decisões operacionais.
Embora essa realidade faça parte do cotidiano, ainda não há tratamento claro no ordenamento jurídico brasileiro. A consequência é um cenário de insegurança jurídica, marcado por interpretações divergentes e decisões contraditórias. As plataformas digitais operam com base em flexibilidade, autonomia e liberdade de organização do tempo de trabalho. Ignorar essa característica é tão inadequado quanto desconsiderar a necessidade de proteção social. A questão é encontrar um equilíbrio que proteja o trabalhador sem impor, automaticamente, a rigidez do modelo tradicional previsto na CLT.
Na OIT, esse tema foi discutido em uma agenda estruturada em quatro pilares: direitos, emprego e competências, proteção social e diálogo social. A abordagem reconhece a necessidade de colocar as pessoas no centro das decisões sem sufocar a inovação. Os debates em Genebra mostraram que não há consenso internacional sobre regulamentação imediata do trabalho mediado por aplicativos.
Na conferência do ano passado, países como os Estados Unidos, China e Índia defenderam cautela, argumentando que ainda não se conhecem plenamente os reflexos desses modelos nem o número exato de pessoas que deles dependem. Só na Índia, cerca de 50 milhões de trabalhadores obtêm renda por meio dessas atividades, por exemplo.
Outro ponto relevante diz respeito à proteção social: milhões de brasileiros(as) complementam renda ou dependem do trabalho em plataformas. É por isso que o debate não deve ser reduzido à escolha entre vínculo empregatício e ausência de proteção. Há espaço para construirmos mecanismos de proteção social compatíveis com novas formas de ocupação, sem descaracterizar a autonomia.
Como tem defendido Pastore, não é necessário enquadrar automaticamente todas as formas de trabalho autônomo em vínculos empregatícios para ampliar a proteção dos trabalhadores. A inovação institucional, especialmente no campo dos seguros sociais e da previdência, pode ser tão importante quanto a inovação tecnológica.
Nesse contexto, a negociação coletiva, o diálogo social e uma governança da IA baseada em responsabilização e supervisão humana tendem a ganhar mais relevância. Mas esses princípios devem caminhar ao lado da segurança jurídica e da competitividade, elementos fundamentais para a geração de investimentos e empregos. Afinal de contas, quando falamos de trabalho, estamos falando do futuro das empresas, dos trabalhadores e da economia. E isso exige prudência, equilíbrio e compromisso.

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