
Deila Martins — presidenta do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e coordenadora executiva do Gajop; Júlia Piazza — advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde; Ricardo Washington Melo — secretário nacional do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA)
O Congresso Nacional aprovou, em 2 de junho, o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta avançou em ritmo acelerado, após requerimento de urgência apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sob o argumento de que era necessário interromper os efeitos da norma, responsável por estabelecer diretrizes nacionais para o atendimento de vítimas de violência sexual.
Passadas semanas da aprovação, porém, o decreto legislativo ainda não foi publicado. A pergunta é inevitável: se era tão urgente, por que a pressa desapareceu depois da votação?
A dúvida não é meramente burocrática. Enquanto não houver publicação, a resolução do Conanda continua em vigor. O mesmo Congresso que tratou a matéria como prioridade agora mantém o país em uma espécie de limbo institucional, gerando insegurança para gestores, profissionais da rede de proteção e especialmente para as crianças vítimas de violência sexual.
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conanda tem a atribuição de formular diretrizes para a política nacional de promoção e defesa desses direitos. Seus atos podem ser debatidos, criticados e questionados. Mas sustar uma resolução de um conselho nacional por decreto legislativo, sem debate público amplo e sem escuta qualificada de especialistas, abre um precedente perigoso.
O que está em jogo é a capacidade de conselhos de participação social cumprirem as funções para as quais foram criados. Hoje, o alvo é o Conanda. Amanhã, o mesmo mecanismo poderá ser usado contra decisões de colegiados de saúde, assistência social, direitos humanos, meio ambiente e tantas outras áreas em que políticas públicas dependem de participação social e conhecimento técnico.
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No caso da Resolução 258, o efeito é ainda mais grave porque recai sobre vítimas de violência sexual. O Brasil convive com enormes barreiras de acesso à rede de proteção. Entre 2020 e 2024, foram registrados mais de 75 mil nascidos vivos de meninas com até 14 anos, faixa etária em que toda gravidez é presumidamente decorrente de estupro de vulnerável e que aumenta o risco de morte da gestante. Ainda assim, há apenas 185 hospitais cadastrados para a realização do aborto legal no país, concentrados em poucos estados.
Em vez de enfrentar esse cenário com seriedade, o Congresso preferiu transformar uma diretriz de atendimento em disputa política. A resolução do Conanda não cria hipótese nova de aborto legal nem altera o Código Penal. Ela orienta a rede sobre acolhimento, informação, encaminhamento adequado e atendimento livre de revitimização.
Mas há um paradoxo: enquanto o decreto legislativo não for publicado, ele não pode ser formalmente contestado em outras instâncias de poder. O Congresso aprovou uma medida em ritmo acelerado, mas a demora em formalizar seus efeitos impede que a sociedade submeta a atuação do parlamento ao escrutínio quanto ao limite de suas competências ao sustar uma norma editada dentro das competências legais do Conanda.
Esse é o ponto central. Não se trata apenas de discordar do conteúdo de uma resolução. Trata-se de saber se o Congresso pode, por meio de decreto legislativo, anular uma diretriz construída por um conselho de participação social sem demonstrar que o órgão extrapolou suas atribuições. Se esse precedente se consolidar, estará em risco a função democrática de conselhos nacionais quanto à formulação de políticas públicas com participação social e base técnica.
A pressa para aprovar e a demora para publicar revelam uma contradição institucional que precisa ser explicada. Sobretudo quando a decisão tomada em nome da infância enfraquece justamente os mecanismos criados para proteger crianças e adolescentes.
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