ARTIGO

A seletividade que corrói a justiça penal internacional

O Tribunal Penal Internacional nasceu para afirmar que, mesmo nos contextos mais extremos, a lei não poderia ser subjugada pela força. Mas a aplicação desigual expõe limites estruturais e desafia a credibilidade do sistema

Nasser Zakr -  Advogado especializado em direito internacional e direitos humanos, com carreira na ONU e atuação em missões de paz e mediação diplomática.

A adoção do Estatuto de Roma, em julho de 1998, representou uma tentativa histórica de contrariar a advertência de Cícero — silent enim leges inter arma — segundo a qual, em tempos de guerra, o direito tende a se calar. O Tribunal Penal Internacional nasceu para desafiar essa lógica, afirmando que, mesmo nos contextos mais extremos, a lei não poderia ser subjugada pela força. Era a afirmação de que a responsabilidade impõe limites que o poder não pode apagar.

Quase três décadas depois, a questão permanece: o sistema rompeu o ciclo histórico da impunidade ou passou a reproduzir assimetrias da ordem internacional que pretendia corrigir?

Os avanços foram reais e merecem reconhecimento. Dos tribunais ad hoc para Ruanda e para a ex-Iugoslávia ao Tribunal Penal Internacional, consolidou-se a noção de que a responsabilidade por crimes graves não se extingue com o fim dos conflitos. Ampliou-se o reconhecimento das vítimas como sujeitos de direitos, com acesso à voz, à memória e à reparação.

O sistema contribuiu para sedimentar um princípio central: a impunidade não é inevitável — resulta de escolhas políticas e pode ser revertida. Esse legado, contudo, encontra-se sob pressão crescente. 

A aplicação desigual da justiça penal tornou-se a crítica mais recorrente ao sistema. Investigações avançam contra executores diretos da violência, enquanto autoridades com maior poder de decisão permanecem fora do alcance institucional.

Mandados são emitidos sem que Estados os cumpram; inquéritos enfraquecem diante da ausência de cooperação. O padrão se repete: quanto maior o peso político do acusado, maiores os obstáculos à responsabilização.

Essa dinâmica compromete a credibilidade do sistema ao sugerir que a justiça depende menos da gravidade dos crimes do que da posição de quem os comete. A natureza dos conflitos contemporâneos agrava esse cenário. Estruturas fragmentadas de comando e grupos não estatais dificultam a atribuição de responsabilidades. Investigar em zonas de conflito e proteger testemunhas exige cooperação que nem sempre se concretiza.

Quando essas condições falham, os processos perdem força, as vítimas ficam sem resposta e a confiança no sistema se fragiliza. As consequências são profundas e interligadas. Para as vítimas, a ausência de responsabilização significa a negação da justiça e do direito à reparação. Para o sistema internacional, a normalização da impunidade enfraquece o efeito dissuasório do direito penal e fragiliza normas que vedam as violações mais graves.

A percepção de seletividade alimenta o ceticismo, reduz a disposição dos Estados em cooperar e compromete a legitimidade do sistema — criando um ciclo difícil de romper. Há, contudo, precedentes que demonstram ser a renovação possível. O julgamento de Hissène Habré, no Senegal, mostrou que cooperação regional e pressão diplomática podem conduzir ex-chefes de Estado ao banco dos réus.

No Tribunal Penal Internacional, as condenações nos casos Lubanga — por recrutamento de crianças-soldado — e Ahmad al-Faqi al-Mahdi — por destruição deliberada de patrimônio cultural em Timbuktu — evidenciam que justiça internacional e rigor investigativo produzem resultados concretos.

Reverter o quadro atual exige mais do que reafirmações de princípio. Implica reforçar a cooperação entre Estados, proteger a independência de promotores e juízes e investir em capacidades investigativas compatíveis com a complexidade dos conflitos contemporâneos.

Uma medida concreta seria criar, na Assembleia dos Estados Partes, um mecanismo vinculante de monitoramento da cooperação estatal, com relatórios públicos sobre atrasos e recusas, restituindo à não cooperação o custo político que hoje raramente enfrenta. 

A cada julho, recorda-se o compromisso inaugurado pelo Estatuto de Roma — não para celebração acrítica, mas para uma avaliação honesta: se o sistema não avançar em casos complexos e politicamente sensíveis, o tratamento diferenciado entre acusados tende a consolidar-se como norma silenciosa.

A questão central já não é a relevância histórica do Tribunal Penal Internacional, mas sua capacidade de demonstrar que o direito internacional ainda é capaz de impor limites reais ao poder.

 


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