Opinião

Blindagem às crianças

Está patente que, ante um pai violento, crianças ou adolescentes correm risco de serem usados para atingir a mãe deles

. -  (crédito: bedneyimages/Freepik)
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Há assassinos de crianças e adolescentes que nunca deram, ao menos não explicitamente, sinais de propensão a cometer atrocidades. Aconteceu um caso assim em Goiás, no início deste ano, quando um homem, aparentemente acima de qualquer suspeita, matou os dois filhos, de 8 e 12 anos. Não existiam indícios da covardia de que era capaz. O mal estava encoberto pela camada de pai amoroso. Mas ele planejou cada passo da barbárie e atirou na cabeça dos meninos enquanto eles dormiam. Era movido pela ânsia de causar sofrimento profundo à ex-mulher, da qual não aceitava a separação.

Existem outros covardes, porém, que só faltam andar com uma placa no pescoço atestando seu caráter violento e, mesmo assim, conseguem acesso livre aos filhos. A tortura e morte do garotinho de Palmas, há pouco mais de uma semana, é um exemplo. O pai tinha histórico de violência doméstica, inclusive contra a mãe do menino. Ela registrou dois boletins de ocorrência contra o agressor em 2023. Em um áudio apresentado à polícia, ele a xingava e dizia que ia "meter uma bala na cara" dela. O ódio que tinha pela ex-companheira descontava no filho. A própria criança contou que era espancada. Retornava machucada das visitas, até o dia em que não houve mais volta para casa. O garotinho, de 3 anos, foi trucidado. Estuprado e violentamente agredido, teve laceração intestinal e hemorragia interna e externa.

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No domingo passado, outra perversidade, desta vez em São Paulo. Duas meninas de 3 e 5 anos foram assassinadas pelo próprio pai. Ele as estrangulou para se vingar da ex-companheira. Em março, a mãe das crianças havia colocado fim ao relacionamento de oito anos após sofrer agressões. Com a separação, porém, passou a ser perseguida e ameaçada por ele. Estava nítido, portanto, que havia ali um autêntico predador. Mesmo assim, era autorizado a receber a visita das filhas.

Uma lei em vigor desde 2023 impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de violência doméstica ou familiar. Mas, pelo que vi, juízes têm entendimentos diferentes sobre a aplicação dela. Além disso, a lei não veda as visitas. Esses casos recentes de extrema violência e de assassinatos e tantos outros que acontecem rotineiramente mostram que essa medida deve ser urgentemente revista. 

Se o sujeito tem histórico de agressões ou de ameaças, especialmente contra a ex-companheira, a interação dele com os filhos deveria ocorrer com uma série de medidas, como a visita supervisionada. Ou, até mesmo, ser proibida. Está patente que, ante um pai violento, crianças ou adolescentes correm risco de serem usados para atingir a mãe deles, e das maneiras mais sórdidas que a crueldade humana consegue perpetrar.

 

 

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postado em 13/08/2026 05:00
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