
A abertura integral do sigilo do caso Master é uma das providências necessárias para que seja resgatada a credibilidade profundamente abalada do STF. Quando ministros, integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), dirigentes da Polícia Federal, políticos e familiares de autoridades aparecem em documentos de uma investigação dessa gravidade, a transparência deixa de ser uma escolha administrativa. É uma obrigação institucional e o único antídoto capaz de restabelecer as bases éticas e jurisdicionais do Supremo.
O presidente da Corte, Edson Fachin, deu prazo de 24 horas para que o relator da Operação Compliance Zero no STF, André Mendonça, encaminhe à Presidência e aos gabinetes dos demais ministros todos os procedimentos relacionados à Petição 15.556 e ao Inquérito 5.026. Também determinou o levantamento do sigilo das peças vinculadas ao caso, preservando apenas as diligências em andamento ou ainda por realizar cuja divulgação possa comprometer a investigação.
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A ressalva às diligências futuras é legítima. Nenhuma investigação pode ser transformada em transmissão ao vivo, com suspeitos informados antecipadamente sobre buscas, prisões, quebras de sigilo ou rastreamento de recursos. Entretanto, fora dessa hipótese estritamente operacional, não há justificativa para esconder documentos, depoimentos, mensagens e decisões que atinjam as instituições e as autoridades envolvidas.
A decisão de Fachin acolheu manifestação da PGR e pedido do ministro Cristiano Zanin. Segundo a PGR, "grande parte dos procedimentos atualmente correlatos à investigação mais ampla da chamada Operação Compliance Zero" não aparecia na relação encaminhada pelo relator. Mesmo que fosse mera falha administrativa, a omissão produziu a impressão de uma transparência seletiva. E foi justamente essa suspeita que agravou o confronto entre Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Moraes acusou o relator de divulgar apenas o que considerou conveniente e pediu a retirada completa do sigilo. Mendonça, por sua vez, vinha sendo questionado sobre a condução do inquérito, o contato de seu gabinete com Daniel Vorcaro e o suposto direcionamento das apurações. As acusações recíprocas ultrapassaram os limites de uma divergência jurídica. Colocaram em dúvida a imparcialidade de ministros encarregados de julgar uns aos outros.
Zanin também pediu acesso à íntegra dos dados extraídos do celular de Vorcaro, por considerar que são indispensáveis ao exame dos fatos pelo Plenário. A preocupação é pertinente. Não se pode submeter os ministros, a imprensa e a sociedade a relatórios fragmentados, recortes de conversas ou documentos escolhidos por quem tenha interesse, direto ou indireto, no desfecho do caso. A verdade processual somente pode emergir do conjunto das provas, examinadas no devido contexto e submetidas ao contraditório.
A gravidade do caso Master vai além das fraudes bilionárias atribuídas ao banco e dos prejuízos impostos ao sistema financeiro. Alcança autoridades dos Três Poderes, órgãos de fiscalização, escritórios de advocacia, agentes do mercado e dirigentes de instituições que deveriam funcionar como barreiras contra práticas ilícitas. A teia de relações construída por Vorcaro ajuda a explicar como uma instituição sob suspeita conseguiu ampliar seus negócios e cultivar acesso aos centros decisórios da República.
Ninguém pode escolher qual parte da verdade será conhecida. Se houve relações legítimas, elas devem ser esclarecidas. Se contratos foram regulares, que sejam demonstrados. Se mensagens foram retiradas de contexto, o contexto completo precisa ser divulgado. Se autoridades agiram dentro da lei, terão na publicidade dos autos a melhor oportunidade de defender sua reputação. Mas, se ocorreram favorecimentos, tráfico de influência, interferências em investigações ou conflitos de interesses, os responsáveis devem responder por seus atos, independentemente do cargo que ocupem. Doa a quem doer.
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