SABATINA NO SENADO

Kassio Marques afirma que lagosta no STF é para "convidados ilustres"

Indicado ao Supremo passa por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e foi questionado sobre decisão que permitiu à Corte adquirir itens caros via licitação

Sarah Teófilo
postado em 21/10/2020 13:29 / atualizado em 21/10/2020 13:29
 (crédito: Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

Em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (21/10), o desembargador Kassio Marques, indicado a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), buscou justificar a licitação no Supremo para adquirir itens alimentícios caros, como lagostas e vinhos importados. Conforme Marques, a compra serviria para “bem receber convidados ilustres”.

Assim que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao cargo deixado por Celso de Mello, veio à tona a decisão do desembargador do ano passado que derrubou liminar de uma juíza que havia suspendido uma licitação de R$ 1,13 milhão da Suprema Corte para compra de uísque, vinhos, e refeições como lagosta, camarão, carré de cordeiro e medalhões de filé. “Ao contrário do consignado na decisão recorrida, a mim não me parece que a impugnada licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”, informou na decisão.

Agora, ao ser questionado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), disse que a compra não era para consumo dos ministros. “O STF, a exemplo de várias instituições onde temos essas relações institucionais, quando tem um convidado — no caso do STF, o presidente da República, um professor de uma instituição de ensino internacional que vem ali palestrar, o presidente de uma corte constitucional de outro país — ela precisa por vezes oferecer um jantar ou almoço. Esse evento em nada se confunde com o almoço dos ministros”, afirmou.

Mérito

Marques ressaltou que não votou o mérito da questão, ressaltando que foi proposta uma ação para suspender o certame e ele, que era o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), estava como presidente em exercício. “O que chegou era uma suspensão de liminar, que tem requisitos completamente diferentes dos requisitos de mérito”, disse. Quando o desembargador fala em “mérito”, se refere ao teor da questão. Segundo ele, ao analisar a suspensão da liminar, não se entra no mérito. “O presidente do tribunal não diz se uma parte ou outra tem razão”, disse.

Assim, conforme o desembargador, como o caso se referia à contratação por parte do chefe de um dos poderes da República, ele suspendeu a liminar. “Não era uma licitação para utilização ordinária. Não sei informar sequer se foi utilizada”, ressaltou. E completou: “Não é para o almoço, para o lanche dos ministros. É como existe em todas as instituições brasileiras, como no Exército brasileiro — não posso dizer porque não conheço se o Senado dispõe para também receber convidados ilustres — e foi o que o Supremo fez”, disse. O desembargador disse que a licitação foi inspirada em uma realizada pelo Ministério das Relações Exteriores. “Isso não quer dizer que se vá fazer a opção pelos itens mais caros”, disse.

 

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação