A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por conta dos ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirma estar justificada a intervenção na expressão do parlamentar "sob os aspectos constitucional e penal e comprovada a inexistência de causas que possam excluir a culpabilidade" e também destacou que seu poder de liberdade de expressão “não é absoluto”.
"O direito à liberdade de expressão é restringível,como tantos outros, e só pode ser reconhecido como absoluto 'em sentido fraco ou presuntivo', isto é, quando considerações conflitantes mais urgentes não estiverem presentes", cita o documento.
"Ainda que alegue ter feito uma representação equivocada sobre os pressupostos de sua imunidade substancial — o que se admite aqui apenas para fins argumentativos, porque o denunciado não busca proteger a prerrogativa, e sim usar a prerrogativa para se proteger — o erro em questão seria vencível, pois teve ampla oportunidade de constatar, através de maior informação ou de simples reflexão, que o seu direito à liberdade de expressão, enquanto parlamentar, não é absoluto", disse a procuradoria.
A PGR pediu a condenação do bolsonarista três vezes pelo crime de grave ameaça a autoridade, previsto no Código Penal, e duas vezes pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, previsto na Lei de Segurança Nacional.
Prisão
Em fevereiro, Daniel Silveira foi preso em flagrante após divulgar na internet um vídeo defendendo a volta do AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo, o que é inconstitucional. O crime é inafiançável. A prisão foi substituída por domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Silveira também virou réu no inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no STF a pedido do Ministério Público.
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