Circunscrições militares

Ministro Péricles Queiroz: Forças Armadas demandam Justiça especializada

Queiroz comentou ainda a importância de tribunais específicos para julgar ações das Forças Armadas e defendeu ainda a atuação da Justiça Militar da União em determinadas matérias cíveis relativas ao ambiente da caserna

Correio Braziliense
postado em 20/11/2021 06:00
Péricles Queiroz: CJMs têm a missão de prestar a Justiça -  (crédito: Divulgação)
Péricles Queiroz: CJMs têm a missão de prestar a Justiça - (crédito: Divulgação)

O presidente em exercício do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Queiroz, participou ontem da solenidade em comemoração ao centenário das Circunscrições Judiciárias Militares (CMJ), em Brasília. Ao Correio, ele comentou a importância desses órgãos, que representam a primeira instância da Justiça Militar. Queiroz comentou ainda a importância de tribunais específicos para julgar ações das Forças Armadas e defendeu ainda a atuação da Justiça Militar da União em determinadas matérias cíveis relativas ao ambiente da caserna.

A importância das CJMs

As Circunscrições, criadas em 1920, constituem a divisão territorial da jurisdição militar. Nelas é exercida a jurisdição da Justiça Militar, por seus magistrados togados e Conselho de Justiça. As CJMs constituem o amplo território, no qual as Auditorias Militares exercem a jurisdição, ou seja, a prestação da Justiça ao país. Destaca-se a 11ª CJM, com duas Auditorias sediadas em Brasília e jurisdição extraterritorial para fatos envolvendo militares em missão fora do país.

Competência cível

A exemplo da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça Militar dos Estados para matéria administrativa específica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal, também a Justiça Militar da União pretende receber competência para julgar matéria cível específica das Forças Armadas, notadamente que se refiram "as ações judiciais contra atos disciplinares militares". A implantação da competência cível para as Auditorias Militares dos Estados mostrou-se exitosa na prestação de justiça ao cidadão e satisfação ao Estado-Administração, pois ações que anteriormente eram processadas em varas de fazenda pública tramitam hoje em Auditorias, processadas monocraticamente por Juízes de Direito. No âmbito da Justiça Militar da União, nossas Auditorias possuem condições técnicas para acolher essa competência, que poderá ser atribuída ao magistrado de carreira, o Juiz Federal da Justiça Militar.

O papel da Justiça Militar

A existência das Forças Armadas e sua importante destinação, fundamentadas em princípios de hierarquia e disciplina, reclamam a manutenção de uma Justiça especializada. O serviço na caserna, os encargos bélicos, a natureza das atividades próprias do soldado, as vicissitudes da vida militar, as responsabilidades e compromissos do servidor militar, que é levado ao extremo de colocar a própria vida em risco em prol do país e no cumprimento da missão, resultam a necessidade de se ter órgãos de Justiça especializados e voltados para essa categoria de cidadãos.

Origem dos tribunais

Os Tribunais Militares existem desde quando os exércitos começaram a ser organizados. No início, ainda dependente de Portugal enquanto Colônia, a Justiça Militar brasileira tem como marco a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça, em 1808, devido à transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro. Naquela época, possuía a competência de tribunal de segunda instância para os crimes militares. Desde então, funciona ininterruptamente. Com o advento da República, passou a se chamar Supremo Tribunal Militar. Recebeu a atual denominação — Superior Tribunal Militar — na Constituição de 1946.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.