JUSTIÇA

STJ considera ilegal dados obtidos pelo MP na Receita sem aval da Justiça

Decisão favorece senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas. Tema deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Luana Patriolino
postado em 09/02/2022 22:19 / atualizado em 09/02/2022 22:19
 (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que são ilegais as informações obtidas pelo Ministério Público junto à Receita para fundamentar investigações ou ações penais sem a autorização da Justiça. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (9/2), pela Terceira Seção da Corte por 5 votos a 3, considerou a necessidade do aval da Justiça.

Relator dos dois recursos, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu decisão liminar para determinar o trancamento da ação penal ao acatar argumento da defesa de que houve "constrangimento ilegal consistente na requisição direta [à Receita] dos dados fiscais" pelo Ministério Público Federal, sem autorização judicial.

"Em um estado de direito não é possível se admitir que órgãos de investigação, em procedimentos informais e não urgentes, solicitem informações detalhadas sobre indivíduos ou empresas, informações essas constitucionalmente protegidas, salvo autorização judicial", afirmou.


Decisão favorece caso das rachadinhas

A medida representa uma vitória para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o assunto em razão de um recurso do parlamentar, denunciado no caso da “rachadinha”. Na ocasião, o filho do presidente argumentou a existência de regularidades nos procedimentos de investigação adotados pelos promotores de Justiça do Rio de Janeiro.

O STF, então, definiu que o Fisco pode, sim, compartilhar sem autorização prévia da Justiça suas RFFPs (representações fiscais para fins penais), incluindo íntegras de imposto de renda e extratos bancários. Agora, o jogo virou a favor de Flávio.

Nesta quarta, os integrantes do STJ consideraram que esse tema também deva chegar ao STF, o que dependerá de um recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF). Motivaram o debate no STJ dois recursos que chegaram ao tribunal em 2017, ambos relativos à apuração de crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso sob a responsabilidade da 3ª Vara Federal de Santo André (SP).

As suspeitas envolvendo Flávio Bolsonaro vieram à tona no final de 2018 com a revelação de um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontando movimentações vultosas de recursos por Fabrício Queiroz, que era funcionário do seu gabinete na Alerj.

Queiroz, amigo antigo da família Bolsonaro, é acusado pelo Ministério Público de ser o operador do esquema de rachadinha — ou seja, seria ele o responsável por gerenciar a contratação dos funcionários fantasmas, o recolhimento dos salários e o repasse desses valores ao filho do presidente.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação