O Telegram bloqueou mais dois perfis atribuídos ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Os canais se chamavam "Liberdade de Expressão", com mais de 4 mil inscritos, e "Guerra de informação", com 2,6 mil. A nova forma de atuação da empresa se deu após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender o aplicativo no Brasil.
Proibido de ter acesso às redes sociais, Allan dos Santos desafiou o STF e voltou a criar canais para se comunicar com os apoiadores. Em tom de provocação, o bolsonarista ainda escreveu: “Sabe quando iremos parar? NUNCA”. A mesma mensagem também foi gravada por áudio e enviada no grupo.
Segundo a Polícia Federal, Santos migrou para o Telegram após o bloqueio de seus canais em outras plataformas para burlar as ordens judiciais que o impediam de espalhar fake news e promover ataques às instituições democráticas. Esse foi um dos argumentos apresentados pela PF ao STF para pedir a suspensão da plataforma no Brasil.
Bloqueio e revogação
O ministro Alexandre de Moraes ordenou, na última sexta-feira (18), o bloqueio do Telegram no Brasil, após a plataforma não retornar às tentativas de acordo com a Justiça brasileira. As plataformas digitais e provedores de internet deveriam adotar mecanismos para inviabilizar a utilização da rede.
A ordem de Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal e ocorreu após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos.
No domingo (20), o magistrado revogou a decisão porque, segundo ele, a empresa cumpriu as determinações judiciais que estavam pendentes, levando à suspensão do aplicativo.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.