Caso Silveira

Caso isolado? Veja outros indultos presidenciais concedidos no mundo

Casos de "perdão presidencial" já ocorreram em diversos países, como nos EUA, Peru, Argentina e Reino Unido

Deborah Hana Cardoso
Victor Correia
postado em 22/04/2022 21:11
 (crédito:  Ed Alves/CB)
(crédito: Ed Alves/CB)

O instituto da graça, medida usada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a condenação contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é um recurso considerado “raro” no mundo.

O perdão anunciado durante a live do presidente, na quinta-feira (21/4), feriado de Tiradentes e aniversário de Brasília, foi rapidamente publicado no Diário Oficial da União (DOU) na mesma noite e causou uma ampla discussão sobre a constitucionalidade do ato, já que o processo não estava transitado em julgado e Silveira ainda não estava cumprido a pena pela condenação. Medidas como essa não são novidade no direito internacional. Nos Estados Unidos, Peru, Espanha, Argentina e Reino Unidos indultos e perdões já foram concedidos em diferentes contextos e épocas.

De acordo com Carlos Henrique Jund, titular do escritório Jund Advogados Associados, o indulto constitucional é um ato privativo do presidente da República. "A Constituição Federal estabelece como um ato de clemência que não desrespeita a separação de poderes, mesmo porque várias constituições do mundo também preveem dispositivos equivalentes", disse.

Segundo o especialista em Direito Constitucional e Eleitoral Acacio Miranda da Silva Filho, a diferença é que o indulto é voltado a um grupo de pessoas e estabelece uma série de critérios para ser aprovado. Já a graça é voltada a uma única pessoa. “Eu acho que o caso mais emblemático é nos Estados Unidos, porque há um instituto chamado 'graça' com exatamente a mesma dinâmica daqui. O [Donald] Trump, assim que perdeu a eleição, agraciou uma série de pessoas, especialmente políticos ligados a ele e implicados criminalmente por conta dos fatos que levaram ao seu pedido de impeachment”, afirmou.

Nas últimas horas como presidente dos Estados Unidos, Donald Trump concedeu indulto para 73 pessoas, além de conceder redução da pena para outras 70. Entre os agraciados estavam Stephen Bannon, que chefiou a campanha eleitoral dele. Segundo a Constituição dos EUA, o perdão dado pelo presidente só vale para crimes federais, e não para os que violem leis locais ou mesmo estaduais. Além disso, ele não pode ser usado para anular ou influenciar casos de impeachment.

"Divergir desse instituto é absolutamente legítimo, sendo, a partir daí, um dever do Congresso Nacional realizar eventuais mudanças. Até lá, quem regulamenta o instituto é a Lei de Execuções Penais que estabelece que 'concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena'", afirmou Jund.

“Desde a redemocratização de 88, esse recurso não é usado. O indulto é comum, acontece todo final de ano, mas a graça não. Se você considerar que em uma democracia, o chefe de governo presta contas à população a cada quatro ou cinco anos, a população como um todo não digere bem ele agraciar um condenado. Por isso, não é comum em nenhum país”, afirmou Acácio.

Em outros países

Estados Unidos

Segundo a constituição americana, o presidente tem o poder de anular a condenação por crimes federais, exceto em casos de impeachment. O ex-presidente americano Donald Trump usou o recurso após perder as eleições de 2020. Nas últimas horas do governo trumpista, ele agraciou 73 pessoas - várias delas políticos e personalidades aliados a ele. 

Reino Unido

Na lei britânica, há o instituto da “prerrogativa real de misericórdia”, segundo o qual a rainha tem o poder de anular condenações. O mecanismo é antigo, sendo usado, por exemplo, para perdoar piratas condenados à morte em 1717. Em 2020, ela foi usada para reduzir a pena de Steven Gallant, condenado a 15 anos de prisão por assassinato, após Gallant ter agido para interromper um ataque terrorista em 2019, na ponde de Londres.

Espanha

Na tentativa de melhorar a conturbada relação entre a capital e a região Nordeste da Espanha. Em 2019, o governo espanhol concedeu o indulto para os nove líderes separatistas catalães presos pela participação em eventos ligados à tentativa de separação da Catalunha. Todos os perdoados haviam recebido penas de entre nove e 13 anos de prisão em outubro daquele ano.

Peru

Na América Latina há o caso peruano ocorrido em 2017, quando o então presidente do Peru, Pablo Kuczynski, concedeu indulto humanitário ao ex-presidente Alberto Fujimori (1990 e 2000). Fujimori cumpria uma pena de 25 anos em regime fechado por abusos de direitos humanos, corrupção e anuência a esquadrões da morte. O perdão causou polêmica no direito do país e no internacional e acabou sendo revogado 10 meses depois. Mas, em março de 2022, a Corte Constitucional do Peru aprovou um recurso que permitiu sua libertação.

“O caso do Fujimori foi um pouco diferente. Ele cometeu crimes contra os direitos humanos, e para isso nós temos o tribunal penal internacional, com jurisdição universal; Então você tinha a jurisdição do Peru, você tinha a jurisdição do tribunal internacional, e portanto havia uma sobreposição. Ele não podia ser agraciado com a possibilidade de ser julgado internacionalmente”, explicou Acácio.

Argentina

Já em 2007, foi o caso da Justiça hermana que anulou os indultos concedidos em 1990 aos ex-ditadores Jorge Videla e Emilio Massera. Eles foram condenados à prisão perpétua em 1985 como responsáveis por planos terroristas de Estado. Entre os crimes, estão o roubo de bebês durante a ditadura (1976-1983), responsabilidade no Plano Condor e a apropriação de bens de desaparecidos. Foram indultados em 1990 pelo ex-presidente Carlos Menem (1989-1999).

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação