Congresso

Agenda das comissões retorna intensa na Câmara nesta quarta-feira (4/5)

Convite a ministro da Defesa e novas propostas para o MEI são algumas das pautas

Deborah Hana Cardoso
postado em 04/05/2022 12:00 / atualizado em 04/05/2022 12:04
 (crédito: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
(crédito: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

Após intensa negociação nos bastidores para decidir o comando das comissões temáticas da Câmara dos Deputados, na semana passada, o retorno da atividade das comissões na Câmara dos Deputados trouxe de volta uma intensa agenda de trabalhos à Casa nesta quarta-feira (4/5). 

Na Comissão de Relações Exteriores, que tem a previsão de analisar 4 propostas totais hoje, já aprovou o REQ 4/2022, que convida o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, para comparecer na comissão e apresentar as prioridades da pasta neste ano e a avaliação dos impactos políticos no conflito na Europa.

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fazia esta manhã análise do projeto de lei (PL) 449/2019, que altera a lei 11.788/2008 que acrescenta salvaguardas contra práticas discriminatórias na oferta de estágio a estudantes. A relatora da proposta é a deputada Maria do Rosário (PT-RS). De acordo com o site da Câmara, faltava analisar hoje outras cinco propostas. Outra análise feita era do projeto que altera a lei de 2003 para conceder porte de arma de fogo aos integrantes do quadro efetivo de servidores penitenciários.

Já na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara, 10 propostas foram analisadas, mas estão previstas 36 no total. Apenas três tiveram parecer aprovado por unanimidade pelo colegiado. Entre as matérias analisadas também está o requerimento de audiência pública REQ 2/2022 CFT para debater o projeto de lei complementar 108/2021, que altera a lei complementar 123/206 para permitir o enquadramento do microempreendedor individual (MEI) de pessoa com receita bruta igual ou inferior a R$ 130 mil, bem como para permitir o MEI contratar até dois funcionários.

O PL 4708/2020 acrescenta o art. 60-A à Lei nº 8.213/1991, para dispor sobre concessão do benefício de auxílio-doença, após decorridos 60 dias sem a realização de perícia pela Perícia Médica da Previdência Social. E o PL 3535/2019 dispõe sobre a compensação dos débitos com a Fazenda Nacional, das Santas Casas e das Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, que atuam na área da saúde.

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