Congresso

Câmara aprova MP que reabre prazo para optar por previdência complementar

MP aprovada nesta quarta-feira (31/8) é vista como positiva para servidores, mas trecho no relatório do líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) retira teto do salário dos gestores do fundo

Raphael Felice
postado em 31/08/2022 14:13 / atualizado em 31/08/2022 14:16
 (crédito: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)
(crédito: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados deu aval, nesta quarta-feira (31/8), à medida provisória (MP) 1119/2020, que reabre o prazo para os servidores do poder Executivo federal que quiserem migrar para previdência complementar. Ao realizar a alteração, parte da contribuição previdenciária passará a ser financiada pela União.

O relatório do líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), fez alterações no cálculo do chamado benefício especial, gatilho compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

O projeto original do governo federal previa utilização de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor a partir de julho de 1994 — a depender da data inicial de contribuição. No entanto, Barros manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas, caso o servidor opte pela migração.

Para o servidor que realizar a troca de regime do RPPS para o RPC, a alteração será irrevogável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações), portanto, qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

"Tratamento justo"

Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto a outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

“Proporcionar essa nova janela de migração visa tratamento justo com quem não havia optado antes pelo regime complementar, tendo em vista que a reforma da Previdência de 2019 acabou alterando bruscamente o cenário de benefícios do regime próprio dos servidores”, observou Ricardo Barros no parecer aprovado.

“Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, explicou o Ministério da Economia em nota sobre a possibilidade de mudança de regime previdenciário.

Polêmica

A MP 1119/2020 retira também o teto salarial de diretores da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Ou seja, os dirigentes passam a ter a possibilidade de receber acima do teto do serviço público, de R$ 39.293,32 (salário de ministros do Supremo Tribunal Federal). O valor que vão receber também será definido por eles.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) tentou aprovar um destaque para retornar à natureza pública de pagamento aos gestores.

“O que o governo Bolsonaro está orientando é que gestores de banco de previdência possam receber mais do que R$ 39 mil. O relato está tirando a expressão de natureza pública, o que tira o gestor do teto constitucional. Vossas excelências estão votando que o sujeito que ganha R$ 400, R$ 600, que paga R$ 10 no litro do leite, que não consegue comer nem a carne da mais barata por dia, pague esse salário [...] Vossas excelências estão colocando digital de aumento de salário em momento de crise com inflação a 10% e juro a 12%, para que o mais pobre o mais miserável pague salários de R$ 75 mil, ou até mais, porque é o próprio conselho que decide o próprio salário”, criticou.

Trecho do relatório

“O texto altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.

“O art. 2º da MPV n° 1.119/2022 também modifica o art. 8° da Lei n° 12.618/2012 para excluir a Funpresp-Exe, Funpresp-Jud e Funpresp-Leg do rol de entidades da Administração Pública indireta, suprimindo também menção à sua natureza pública. Por isso, o art. 2º da MPV n° 1.119/2022 ainda altera o inciso I do art. 8° da Lei n° 12.618/2012, não mais aplicando às entidades de previdência complementar a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, e sim a legislação de licitações aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei nº 13.303/2016)”, diz o parecer.

Com informações da Agência Câmara

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