Eleições 2022

É possível votar só para presidente nas eleições?

Veja se é possível votar somente para presidente nas eleições. O primeiro turno do pleito de 2022 ocorre neste domingo (2/10)

Ana Magalhães*- Estado de Minas
postado em 28/09/2022 16:17 / atualizado em 28/09/2022 16:17
Este ano, 11 candidatos concorrem ao Palácio do Planalto, incluindo o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) -  (crédito: Pedro França/Agência Senado)
Este ano, 11 candidatos concorrem ao Palácio do Planalto, incluindo o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) - (crédito: Pedro França/Agência Senado)

O eleitor poderá votar somente para presidente caso queira anular ou votar em branco para os demais cargos que concorrem às eleições de 2022, sendo eles o de deputado federal, estadual ou distrital, senador e governador. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A possibilidade não é limitada somente ao cargo da presidência, mas para qualquer outra função se esse for o desejo do eleitor, já que a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente. Portanto, votar apenas para presidente e em branco para os demais cargos, por exemplo, não anula o voto registrado.

Este ano, 11 candidatos concorrem ao Palácio do Planalto, incluindo o atual presidente Jair Bolsonaro (PL). Para escolher o postulante, é necessário selecionar dois dígitos na urna eletrônica.

Eleições de 2022

  • Dia e horário de votação: O primeiro turno ocorre no domingo dia 2 de outubro das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, será no dia 30/10.
  • Onde votar: O eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou através do aplicativo e-Título, acessando "onde votar". Fizemos uma matéria com um passo a passo de como justificar ausência no dia da votação.
  • Quem deve votar: Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Ordem para votar:

  1. Deputado federal - quatro dígitos
  2. Deputado estadual ou distrital - cinco dígitos
  3. Senador - três dígitos
  4. Governador - dois dígitos
  5. Presidente - dois dígitos

O "Beabá da Política"

A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.

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