A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (26/9), um projeto de lei (PL) que concede uma pensão a crianças e adolescentes órfãos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, caso a família afetada seja de baixa renda.
O texto estabelece que o valor do recurso seria de um salário mínimo. A relatora do PL na CAE, senadora Augusta Brito (PT-CE), destacou a importância da medida no amparo dos filhos de mulheres vitimadas pelo crime.
- "A sociedade não tolera mais o feminicídio", diz magistrado do TJDF
- Feminicídio: 78% das vítimas no Distrito Federal eram mães
“Alguns têm a família que podem fazer essa acolhida, mas muitos não têm a família para fazer a acolhida. Acho que é uma questão mínima de justiça, de necessidade que a gente faz para essas crianças, que psicologicamente já são tão afetadas. Mas não só psicologicamente, a gente tem que garantir também essa pensão para amenizar essa grande dor”, defendeu a relatora.
O aumento de despesa prevista é de cerca de R$ 11 milhões e, pela quantia ser considerada de pequeno valor, não será necessária a apresentação da fonte do recurso, como estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposta, já aprovada pela Câmara, em fevereiro, e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, segue agora para análise no plenário do Senado.
Projeto de lei
De acordo com o projeto de lei, a pensão poderá ser recebida por menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$330).
O benefício poderá ser entregue provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime apenas se houver indícios concretos de que houve realmente um feminicídio. Se decidido pelo juiz, após o julgamento, que não houve feminicídio, o pagamento deverá ser suspenso imediatamente. Aqueles que já tiverem recebido o dinheiro não precisam devolver o valor, apenas se for comprovada má-fé.
O suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar o valor recebido em nome dos filhos. O projeto impede o acúmulo financeiro para benefícios da Previdência Social.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br