Congresso

CAE aprova projeto que cria pensão para órfãos do feminicídio

A medida é voltada para crianças e adolescentes dependentes de vítimas do crime de baixa renda; medida segue para análise no plenário do Senado

"Acho que é uma questão mínima de justiça, de necessidade que a gente faz para essas crianças, que psicologicamente já são tão afetadas", defendeu relatora - (crédito: Esi Grünhagen/Pixabay )
postado em 26/09/2023 16:53 / atualizado em 26/09/2023 17:16

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (26/9), um projeto de lei (PL) que concede uma pensão a crianças e adolescentes órfãos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, caso a família afetada seja de baixa renda.

O texto estabelece que o valor do recurso seria de um salário mínimo. A relatora do PL na CAE, senadora Augusta Brito (PT-CE), destacou a importância da medida no amparo dos filhos de mulheres vitimadas pelo crime.

“Alguns têm a família que podem fazer essa acolhida, mas muitos não têm a família para fazer a acolhida. Acho que é uma questão mínima de justiça, de necessidade que a gente faz para essas crianças, que psicologicamente já são tão afetadas. Mas não só psicologicamente, a gente tem que garantir também essa pensão para amenizar essa grande dor”, defendeu a relatora.

O aumento de despesa prevista é de cerca de R$ 11 milhões e, pela quantia ser considerada de pequeno valor, não será necessária a apresentação da fonte do recurso, como estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A proposta, já aprovada pela Câmara, em fevereiro, e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, segue agora para análise no plenário do Senado.

Projeto de lei

De acordo com o projeto de lei, a pensão poderá ser recebida por menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$330).

O benefício poderá ser entregue provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime apenas se houver indícios concretos de que houve realmente um feminicídio. Se decidido pelo juiz, após o julgamento, que não houve feminicídio, o pagamento deverá ser suspenso imediatamente. Aqueles que já tiverem recebido o dinheiro não precisam devolver o valor, apenas se for comprovada má-fé.

O suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar o valor recebido em nome dos filhos. O projeto impede o acúmulo financeiro para benefícios da Previdência Social.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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