JUDICIÁRIO

Marco temporal: STF decide que ocupante de boa-fé deverá ser indenizado

Integrantes da Corte aprovaram, na sessão desta quarta-feira, guia de fixação de regras após rejeição da tese do marco temporal de terras indígenas

Na última semana, ministros rejeitaram a tese do marco temporal da demarcação de terras indígenas -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Na última semana, ministros rejeitaram a tese do marco temporal da demarcação de terras indígenas - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
postado em 27/09/2023 21:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27/9), que os proprietários que ocuparam áreas indígenas de boa-fé devem receber indenizações, em um processo distinto à demarcação das terras. Na sessão, a Corte se dedicou a analisar as regras que deverão ser fixadas, após a rejeição da tese do marco temporal, na quinta-feira da semana passada.

Prevaleceu uma proposta conjunta e detalhada, feita com sugestões dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. A maioria do tribunal entendeu necessários a elaboração de ponto a ponto, para garantir a segurança jurídica e a pacificação social diante do tema. Essa foi a última sessão da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que se aposenta devido à idade.

Na semana passada, o STF decidiu, por 9 votos a 2, rejeitar a tese do marco temporal. Segundo os magistrados, a proteção das áreas indígenas independe de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição.

Na discussão desta quarta-feira, segundo o STF, a União poderá receber dinheiro, ser indenizada, pelo ente federativo que emitiu o título da terra de forma irregular, como estados e municípios.

Responsabilidade do Estado

A indenização e as demarcações de terra indígena devem ocorrer em momentos diferentes. Entidades ligadas aos povos originários temiam que a aplicação desses valores dificultasse o processo de demarcação dos locais. De acordo com o entendimento dos ministros, não caberá indenização em casos já pacificados, decorrentes áreas já reconhecidas.

Os integrantes do Supremo também definiram que é dever da União realizar a demarcação das terras indígenas. Será admitida a formação de áreas reservadas diante da absoluta impossibilidade de concretização da ordem constitucional de demarcação, devendo ser ouvida a comunidade indígena.

Os ministros ainda vão definir se e como poderia ocorrer o redimensionamento de áreas indígenas e todos os critérios que prevê a Constituição quanto à ocupação. Outros pontos também devem ser discutidos como, por exemplo, compensação de terras e o aproveitamento econômico dos recursos nas áreas indígenas.

 

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