Abuso de poder

Vereador que pediu CPI contra padre Lancelotti é denunciado por abuso de autoridade

Representantes do Instituto Padre Ticão denunciaram que a abertura da CPI tem viés eleitoral e foi realizada sem justa causa fundamentada

"A CPI proposta é violenta e serve apenas para silenciar quem tanto fez — e faz — por seres invisíveis na cidade de São Paulo", pontuou defesa de padre Júlio - (crédito: Reprodução/Instagram)
postado em 08/01/2024 20:20

O grupo de advogados responsável pelo Instituto Padre Ticão encaminhou ao Ministério Público de São Paulo uma denúncia pelo crime de abuso de autoridade contra Rubinho Nunes (União), vereador pela capital paulista. O parlamentar em questão propôs uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o padre Júlio Lancellotti e ONGs que fazem trabalho social no centro de São Paulo.

Segundo o parlamentar, a comissão tem a “finalidade de investigar as ONGs que fornecem alimentos, utensílios para uso de substâncias ilícitas e tratamento aos grupos de usuários que frequentam a região da Cracolândia”. O vereador aponta que a atuação das ONGs não devem estar isentas de fiscalização.

"Vou arrastar ele (o padre Júlio Lancelloti) para cá em coercitiva, nem que seja algemado. Eu vou fazer um raio-X, vou fazer um exame nas entranhas desse sujeito, todo mundo vai saber o que tem por trás do Lancellotti", disse o vereador Rubinho Nunes em um vídeo públicado em suas redes sociais.

Os representantes do instituto apontam, no entanto, que Rubinho escolheu Júlio como principal alvo da CPI para, em ano eleitoral, "criar conteúdo para manejar e atiçar as bases eleitorais neste coliseu contemporâneo que são as redes sociais, com seus recortes/edições e 'lacrações'". "A CPI proposta é violenta e serve apenas para silenciar quem tanto fez — e faz — por seres invisíveis na cidade de São Paulo", pontuou o advogado Eduardo Samoel Fonseca no documento entregue.

O documento foi recebido pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância, do MP-SP, que deverá analisar o pedido e decidir se instaura um Procedimento Investigatório Criminal contra o parlamentar. A partir desses elementos, os advogados justificam o pedido de investigação a partir dos artigos 2º e 30 da Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade:

  • Art. 2º: diz que qualquer agente público pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, inclusive membros do Poder Legislativo;
  • Art. 30: criminaliza o agente público que, de alguma forma, persegue civil, administrativa ou criminalmente alguém "sem justa causa fundamentada" ou "contra quem sabe inocente".

 

 

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