INVESTIGAÇÃO

PF: Abin usou drone para monitorar casa de Camilo Santana

Agentes são suspeitos de monitoramento ilegal na Agência Brasileira de Inteligência. Alexandre Ramagem, deputado federal eleito pelo PL, comandou a Abin no governo Bolsonaro

Os agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) usaram um drone para sobrevoar a casa do atual ministro da Educação, Camilo Santana, em 2021, quando ele era governador do Ceará. A informação da Polícia Federal foi descrita na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (25/1). O magistrado autorizou a operação para apurar o uso indevido de espionagem de celulares para monitorar ilegalmente autoridades públicas.

De acordo com a PF, o uso do drone reforça as condutas ilegais que estavam sendo cometidas por integrantes da Abin. A investigação indica que Paulo Magno, que era o gestor do programa de monitoramento do programa FirstMile, foi flagrado pilotando o equipamento nas proximidades da residência do então governador do Ceará.

A corporação destacou que o fato comprova “total ilicitude das condutas". Procurado, Magno não retornou aos contatos. "A ação de monitorar o então governador do Ceará CAMILO SANTANA com drones, que não seria uma operação de inteligência dada a ausência dos artefatos, mas uma 'simples ação de inteligência de acompanhamento'", diz trecho do relatório.

Ramagem alvo de investigação

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) é um dos alvos da operação da Polícia Federal, deflagrada na manhã de hoje, que apura possível organização criminosa que teria se instalado na Abin para monitorar ilegalmente autoridades públicas e outras pessoas. O parlamentar comandou a agência no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Polícia Federal, o grupo, formado por policiais federais e servidores da Abin, usava ferramentas de geolocalização de dispositivos móveis sem a devida autorização judicial. Os investigados podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de invasão de dispositivo informático alheio, organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial, ou com objetivos não autorizados em lei. (Colaborou Aline Gouveia)

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