Lava Jato

Lava Jato: "Fatos gerados" por acordos de leniência não serão rediscutidos, diz Inac

Segundo o Instituto Não Aceito Corrupção, como foram homologados os acordos de leniência, há "a impossibilidade de se inaugurar processo de revisionismo histórico"

O ministro André Mendonça autorizou a realização dos acordos de leniência fechados por empresas na Operação Lava Jato. Na decisão, as empresas e órgãos de controle terão 60 dias para chegar a um consenso -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro André Mendonça autorizou a realização dos acordos de leniência fechados por empresas na Operação Lava Jato. Na decisão, as empresas e órgãos de controle terão 60 dias para chegar a um consenso - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
postado em 27/02/2024 19:01

O Instituto Não Aceito Corrupção, que acompanha a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona acordos de leniência fechados com empresas no âmbito da Lava Jato, apontou, por meio de nota, nesta terça-feira (27/2), que a audiência de conciliação realizada na segunda (26) sobre o tema trata apenas dos valores, mas não dos "fatos geradores" das leniências.

Na condição de Amicus Curiae, o Inac diz que como os acordos de leniência foram homologados, há "a impossibilidade de se inaugurar processo de revisionismo histórico em relação aos pressupostos fáticos ensejadores dos acordos celebrados, que, ao serem homologados, tornaram-se indiscutíveis".

O instituto também apontou que foi destacado durante a audiência de conciliação a importância do acordo de leniência como um "instrumento vital na luta anticorrupção".

"O Instituto Não Aceito Corrupção acompanhará o desdobramento dos acontecimentos e, não obstante entender que a presente ação é descabida, confia na avaliação séria, profissional e técnica que será feita pelo MPF, que seguramente se posicionará de forma a cumprir seu papel constitucional de defesa da ordem jurídica e de proteção do patrimônio público", apontou em outro trecho do documento.

Na segunda-feira (26/2), o ministro do STF André Mendonça autorizou a realização dos acordos de leniência fechados por empresas na Operação Lava Jato. Na decisão, as empresas e órgãos de controle terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesse período ficará suspenso o pagamento das multas das empresas nos acordos já pactuados. 

Durante a audiência, o magistrado apontou os acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção e disse que o acordo não servirá para que seja feito um "revisionismo histórico".

 

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