Justiça

STF retoma julgamento sobre porte de maconha; Mendonça vota contra

Magistrado disse que maconha "é pior do que cigarro" e se posicionou contra a descriminalização. Próximo a votar é o ministro Nunes Marques

O caso estava parado desde agosto do ano passado, após Mendonça pedir vista (mais tempo de análise) da matéria -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
O caso estava parado desde agosto do ano passado, após Mendonça pedir vista (mais tempo de análise) da matéria - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
postado em 06/03/2024 17:02 / atualizado em 06/03/2024 17:58

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o voto do ministro Cristian Zanin, sendo contrário à tese de liberar porte de maconha para uso pessoal. A Corte retomou na tarde desta quarta-feira (6/3) o julgamento sobre o afastamento da criminalização, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.

O placar está em cinco a dois para descriminalizar. O caso estava parado desde agosto do ano passado, após Mendonça pedir vista (mais tempo de análise) da matéria. Em dezembro, ele liberou o processo para discussão, mas a Corte estava próxima do período de recesso.

Antes de passar a palavra para André Mendonça, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou hoje que o julgamento não discute a legalização das drogas ou da maconha.

"Droga é ruim, e o tráfico de drogas deve ser combatido", esclareceu. “Nós não estamos discutindo legalização, nós não estamos modificando os atos normativos editados pelo Congresso”, completou.

Barroso também anunciou um ajuste no voto, para acompanhar o critério de até 60 gramas para diferenciar usuários e traficantes.

André Mendonça leu seu voto com base em pesquisas que indicam o malefício do uso da droga. “Causa danos, danos sérios e maiores do que o cigarro. Ao mesmo tempo, eu entendo que isso é importantíssimo para nós melhor delimitarmos a quantidade. Conforme a gradação dos riscos a saúde, eu também tenho que melhor mensurar a questão da quantidade”, disse.

Na avaliação do ministro, a descriminalização sobre o porte é uma tarefa do legislador. “O Congresso já despenalizou o usuário de droga porque ele não é privado da liberdade. A minha divergência é que estamos tratando de duas questões: necessidade de critério para distinguir tráfico de uso e descriminalização”, afirmou.

Até agora, maioria dos magistrados se mostrou favorável, até o momento, também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. Cristiano Zanin e Mendonça votaram para que o porte e o uso pessoal continuem a ser crime, admitindo somente que a Suprema Corte estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Como votou cada ministro até agora

  • Gilmar Mendes — A favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Votou pela fixação de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante.
  • Edson Fachin — Votou a favor da descriminalização, mas não fixou uma quantidade específica. Segundo ele, esse item deve ser estabelecido pelo Congresso Nacional.
  • Luís Roberto Barroso — A favor da descriminalização, com quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário, caso não haja outros indícios de tráfico.
  • Alexandre de Moraes — Se posicionou a favor da descriminalização, com quantidade de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para usuário, caso não haja outros indícios de tráfico.
  • Rosa Weber (aposentada) — A favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Quantidade: 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante.
  • Cristiano Zanin — Votou contra a descriminalização, mas concordou com a necessidade de um critério e defendeu 25 gramas, além das seis plantas.
  • André Mendonça — Votou contra a descriminalização da maconha.

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Argumentos

Durante os debates, a maioria dos ministros se inclinou a aceitar a proposta feita pelo ministro Barroso, no início do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte.

Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da polícia durante a abordagem ou de cada juiz.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Mais novo integrante da Corte, o ministro Flávio Dino não participará do julgamento porque sua antecessora, a ministra aposentada Rosa Weber, já votou no recurso.

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