JUSTIÇA

2 a 1: Claudia Cristofani segue o relator e vota contra cassação de Moro

Senador é acusado pelo PT e pelo PL por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2022 e caixa dois. Ação contra ex-juiz é julgada no TRE-PR

Seja qual for o resultado do julgamento que avalia a cassação da chapa de Moro na corte paranaense, a parte derrotada deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral -  (crédito:  Jefferson Rudy/Agência Senado)
Seja qual for o resultado do julgamento que avalia a cassação da chapa de Moro na corte paranaense, a parte derrotada deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral - (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
postado em 08/04/2024 15:31 / atualizado em 08/04/2024 15:32

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou, nesta segunda-feira (8/4), o julgamento da chapa do senador Sergio Moro. A terceira sessão retornou com a leitura do voto da desembargadora Claudia Cristofani, que havia pedido vista da ação na última quarta (3). Hoje, ela acompanhou o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha pela absolvição de Moro. O placar, agora, está em 2 votos a 1 contra a cassação.

Os desembargadores analisam duas ações, uma de autoria do PT e outra do PL, pedindo pela cassação e pela inelegibilidade do senador e ex-juiz. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2022 e caixa dois.

José Rodrigo Sade divergiu do relator na segunda sessão de julgamento e votou pela cassação e inelegibilidade de Moro, sendo o único voto até o momento neste sentido.

Os outros quatro desembargadores ainda precisam votar. Para ser cassado ou absolvido, o senador precisará de um placar de pelo menos 4 votos a 3.

Após o julgamento no TRE-PR, as partes ainda poderão recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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