Desoneração da folha

Lula e AGU acionam STF para derrubar desoneração da folha

Ação enviada à Suprema Corte nesta quarta-feira (24/4) argumenta que prorrogação da medida pelo Congresso não apresentou avaliação de impacto orçamentário e, portanto, é inconstitucional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (24/4) contra a desoneração da folha de pagamentos, prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional no ano passado.

A ação pede que a Suprema Corte reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da lei por não terem demonstrado seu impacto financeiro, o que é exigido pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“O compromisso da AGU e do governo federal é com a trajetória sustentável da dívida pública. Nós esperamos e confiamos que o STF aprecie nosso pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que colocam em risco as contas fiscais, como aqueles que prorrogam benefícios a 17 setores da economia e os que criaram nova alíquota previdenciária para municípios”, escreveu Messias em suas redes sociais sobre a ação.

A desoneração da folha levou a um embate entre parlamentares, prefeitos e o governo federal. A prorrogação foi aprovada pelo Congresso, mas vetada pelo presidente Lula. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares, e a desoneração foi prorrogada por mais quatro anos, até 2027.

“Lacuna gravíssima”

O governo já havia sinalizado que buscaria o STF para derrubar a medida. A desoneração a 17 setores da economia custou aos cofres públicos, em 2023, mais de R$ 9 bilhões, segundo a Receita Federal.

“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, argumenta a ação.

O documento também pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória (MP) 1.202/23, que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. 

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