
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta terça-feira (24/6), a decisão que aplica as novas regras sobre "sobras eleitorais" ao resultado das eleições de 2022, resultando na substituição de sete deputados na Câmara. A decisão foi tomada em resposta ao recurso da Casa, que tentava adiar a aplicação do entendimento do júri para as eleições de 2024, com o objetivo de manter a atual formação legislativa, estabelecida há três anos.
A maioria dos ministros, liderada pelo relator Flávio Dino, acompanhou a rejeição do pedido, argumentando que os fundamentos apresentados pela Câmara eram uma repetição de questões já debatidas e reprovadas anteriormente. Dino ressaltou que "a coisa julgada não impede o Supremo de revisar decisões em controle concentrado de constitucionalidade".
As "sobras eleitorais" surgem do sistema proporcional de distribuição de vagas na Câmara, onde, devido à natureza do processo eleitoral, ficam disponíveis espaços a serem preenchidos pelas legendas. A decisão do STF marca um momento significativo, pois estabelece que todas as siglas devem participar dessa divisão a partir das eleições de 2022, conforme já determinado em março deste ano.
Novas diretrizes
A Câmara argumentou que a aplicação imediata das novas regras violaria princípios de segurança jurídica, citando uma decisão anterior que limitava as mudanças para as eleições de 2024. No entanto, o STF manteve sua posição, enfatizando a necessidade de adequação às novas diretrizes.
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Simultaneamente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que, em conformidade com a decisão do STF, ordenou que os Tribunais Regionais Eleitorais realizem a retotalização dos votos para os cargos, um passo essencial na implementação das novas regras eleitorais.
O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, foi concluído sem pedidos de vista, solidificando uma decisão que promete alterar a dinâmica política na Câmara dos Deputados.
Mariana Morais
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