Educação

Associação contesta no STF decreto que proíbe EAD em cursos superiores

Para entidade estudantil, norma presidencial cria vedações sem respaldo legal e ameaça autonomia universitária e acesso ao ensino superior

Em despacho, o ministro André Mendonça deu prazo de 10 dias para que a Presidência da República e o Ministério da Educação se manifestem sobre as alegações -  (crédito: Flickr - Senado Federal)
Em despacho, o ministro André Mendonça deu prazo de 10 dias para que a Presidência da República e o Ministério da Educação se manifestem sobre as alegações - (crédito: Flickr - Senado Federal)

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7845) contra trechos do decreto presidencial nº 12.456/2025. A norma proíbe a oferta de cursos de graduação a distância em áreas como direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e todas as licenciaturas.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) e distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações ao presidente da República e ao ministro da Educação.

A entidade sustenta que os artigos 8º e 9º do decreto criam restrições sem respaldo em lei, o que violaria o princípio da legalidade e os limites da atuação regulamentar do Executivo. A ABE-EAD afirma que a norma fere diversos preceitos constitucionais, entre eles o direito à educação, previsto na Constituição, assim como a liberdade de ensino e o pluralismo pedagógico, além da autonomia universitária.

Um dos pontos mais sensíveis, segundo a ação, está na autorização para que o ministro da Educação amplie o rol de cursos proibidos por ato infralegal. Para a associação, essa delegação normativa é inconstitucional e compromete o equilíbrio entre os Poderes e o respeito à legalidade.

A ação também argumenta que o decreto contraria o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que determina que o Poder Público deve incentivar o desenvolvimento de programas de ensino a distância “em todos os níveis e modalidades de ensino”.

Em pedido de liminar, a ABE-EAD defende a suspensão imediata dos artigos contestados. Entre os efeitos listados estão o fechamento de cursos, a suspensão de matrículas, o cancelamento de seleções e a exclusão de milhares de alunos do ensino superior, especialmente os de baixa renda para quem a EaD representa a única alternativa de acesso.

A entidade pediu que, se a liminar não for concedida integralmente, sejam suspensos ao menos os incisos II e III do artigo 9º, que vedam os cursos de licenciatura e autorizam novas proibições por ato do ministro. No mérito, requer que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.

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Em despacho, o ministro André Mendonça deu prazo de 10 dias para que a Presidência da República e o Ministério da Educação se manifestem sobre as alegações. Pediu ainda a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República em até 5 dias.

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postado em 09/07/2025 14:12
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