Em entrevista ao Correio, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) rebateu as críticas da oposição à judicialização da decisão do Congresso que anulou o decreto do governo federal sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para a parlamentar, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado pelas duas Casas do Legislativo é “nitidamente inconstitucional” e justifica a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).
“O decreto que foi aprovado aqui é nitidamente inconstitucional. Então, cabe sim uma judicialização. Não é possível que você açoite a Constituição dessa forma, que você desrespeite a Constituição dessa forma e retire do Executivo um poder que é absolutamente nítido na Constituição, que é do próprio Executivo”, declarou Kokay.
A fala da deputada vem após a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciar, nesta terça-feira (1º/7), que ingressará com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no STF para restabelecer os efeitos do Decreto 12.499/2025, que aumentava a alíquota do IOF. A medida foi derrubada no Congresso com ampla maioria, com 383 votos a favor da suspensão na Câmara dos Deputados, e aprovação simbólica no Senado
Parlamentares da oposição alegam que o aumento penaliza os mais pobres e insistem que a decisão do Congresso deve ser respeitada pelo Judiciário. Já Erika Kokay defende que o papel do Supremo é justamente proteger a Constituição diante de iniciativas que, segundo ela, extrapolam os limites legais do Parlamento.
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“Em qualquer país do mundo, o guardião da Constituição é o Supremo Tribunal. Então veja, nós fomos eleitos pelo povo, mas, quando tomamos posse, dissemos que iríamos respeitar a Constituição. O fato de sermos eleitos pelo povo não significa que nós vamos desrespeitar a Constituição. Temos que preservar aquilo que juramos honrar”, disse.
O embate entre Executivo e Legislativo em torno do IOF gerou reações fortes em ambos os lados. Enquanto a oposição afirma que o governo tenta impor sua vontade via Judiciário após ser derrotado no voto, governistas argumentam que houve abuso legislativo ao anular um decreto de competência do presidente da República.
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