
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu, em palestra nesta quinta-feira (7/8), que militares acusados de violência doméstica contra mulheres sejam julgados pela Justiça comum, e não pela Militar. Segundo ela, a ampliação da competência militar prejudica a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha.
Para Maria Elizabeth, essa mudança representa um retrocesso na proteção dos direitos das mulheres no ambiente militar. “A consequência absurda é a mulher militar vitimizada, ser uma cidadã de segunda classe, com seus direitos humanos coarctados (limitados), em razão do foro definido por sua profissão e não por sua condição de gênero”, disse.
A declaração foi dada durante o seminário Vítimas: compreender, proteger e reparar, promovido pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. A Lei Maria da Penha completa 19 anos de vigência nesta quinta-feira.
“Defendo com veemência no STM, a despeito de restar vencida, que o fato de integrarem as forças militares não impede que as mulheres vítimas de agressão doméstica cometida por companheiros militares no recinto do lar ou fora dele, sejam albergadas pela Lei Maria da Penha na Vara de Violência doméstica”, afirmou a ministra.
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Desde 2017, a competência da Justiça Militar Federal e Estadual passou a considerar como crime militar não apenas os tipificados no Código Penal Militar, mas também aqueles da Justiça penal comum. Com isso, foi criada a categoria de “crimes militares por extensão”. Maria Elizabeth destacou que, apesar de sua posição não ser majoritária no STM, continuará a declinar competência em casos de violência doméstica envolvendo mulheres militares sempre que possível.
Na avaliação da presidente do STM, o foro militar existe para proteger valores específicos das Forças Armadas, como hierarquia e disciplina — e não para julgar conflitos de natureza doméstica e de gênero.
“Assim, apesar de restar vencida em meu posicionamento, não hesito quando me defronto com processos de violência doméstica contra a mulher militar, declinar o foro para a Justiça correta: o Juizado de Violência Doméstica e Familiar”, concluiu.
* Com informações do STM
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