
Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS nesta quinta-feira (28/8), a defensora pública federal Patrícia Betin Chaves afirmou que as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios previdenciários foram facilitadas por falhas de fiscalização do próprio INSS. De acordo com ela, até março de 2024, associações enviavam diretamente os termos de adesão supostamente assinados pelos segurados, sem que houvesse checagem rigorosa por parte do instituto.
Patrícia explicou que o INSS tinha a obrigação legal de efetuar os descontos, prevista no artigo 115 da Lei de Benefícios, mas não adotava mecanismos eficazes de verificação. “O filtro era feito com base apenas em instruções normativas internas. As associações comunicavam o desconto, e o INSS executava”, relatou.
A defensora disse ainda que, muitas vezes, aposentados e pensionistas só descobriam os débitos após a redução no valor recebido mensalmente. Em alguns casos, os beneficiários acreditavam se tratar de consignados contratados, quando na verdade se tratava de cobranças associativas indevidas.
Questionada pelos parlamentares sobre a atuação da Defensoria, Patrícia afirmou que o órgão não tem competência para instaurar investigações criminais. Segundo ela, as informações colhidas foram encaminhadas aos órgãos de controle. “Nós relatamos os fatos ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à CGU dentro do grupo de trabalho criado para enfrentar o problema”, afirmou.
Ela citou também que mais de 33 associações foram relacionadas a reclamações registradas nos sistemas do consumidor.gov e do Fala.BR. Parte dessas entidades firmou convênios com o INSS, mas ele foi apontado como responsável por débitos compulsórios em aposentadorias e pensões.
Para Patrícia, o caso evidencia a necessidade de rever a legislação que obriga o INSS a intermediar os descontos. “Existe um projeto de lei que propõe retirar essa atribuição do instituto. Isso daria mais segurança e evitaria que aposentados continuem sendo prejudicados”, concluiu.
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