CPMI do INSS

CPMI do INSS: Lupi admite falha em instrução, mas nega ter autorizado adesões em bloco

Ex-ministro da Previdência disse que não tinha conhecimento das irregularidades e reforçou que a autarquia é independente do ministério

Ex-ministro Carlos Lupi responde a questionamentos sobre irregularidades em descontos associativos no INSS -  (crédito: Ex-ministro Carlos Lupi)
Ex-ministro Carlos Lupi responde a questionamentos sobre irregularidades em descontos associativos no INSS - (crédito: Ex-ministro Carlos Lupi)

O ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi (PDT) reconheceu, em depoimento à CPMI do INSS nesta segunda-feira (8/9), que a Instrução Normativa (IN) 162, editada em 2024 para coibir descontos indevidos de associações em benefícios de aposentados, não produziu os resultados esperados. “Infelizmente, falhamos nisso, falhamos em ter uma ação mais enérgica do INSS para coibir”, disse.

Os questionamentos foram feitos pelo relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que questionou o motivo de o ministério ter permitido, mesmo após a edição da norma, adesões em bloco de dezenas de entidades, em operações que chegaram a incluir mais de 50 mil beneficiários de uma só vez. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), 97,6% desses associados não haviam autorizado os descontos.

Lupi, no entanto, negou qualquer participação ou aval a essas práticas. “Em nenhum momento eu autorizei nada dentro do INSS. O INSS é uma autarquia autônoma e independente. Nós fizemos a instrução normativa justamente para coibir. Se eu tivesse algum ato de má-fé, eu não teria editado a norma”, afirmou.

Questionado pelo relator se tinha conhecimento prévio das adesões em bloco, o ex-ministro foi categórico: “Não tinha. Pronto”. Ele acrescentou que, à época, os pareceres técnicos do instituto serviram de base para as liberações que hoje são alvo de investigação.

O ex-ministro também foi confrontado sobre relações com empresários e associações do setor, mas negou vínculos diretos. Disse ainda que atos administrativos relacionados ao tema partiram de órgãos internos da Previdência, e não de sua assinatura pessoal.

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Por Wal Lima
postado em 08/09/2025 19:37 / atualizado em 08/09/2025 19:37
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